Alugar um imóvel é uma maneira mais fácil e rápida de ter um local à sua disposição. Entretanto, contratos como estes requerem atenção por parte do locatário (quem aluga o imóvel).

Assim, é comum que o locador (proprietário que cede o imóvel para o aluguel) solicite uma garantia locatícia, sendo o depósito caução aluguel uma das modalidades mais comuns.

Deste modo, o depósito caução aluguel tem como objetivo fornecer segurança financeira ao locador e locatário, em casos de inadimplência!

Mas você sabe o que é o depósito caução aluguel e como funciona essa categoria de garantia locatícia? Então, acompanhe este artigo e saiba mais sobre o assunto!

O que é depósito caução aluguel?

O depósito caução aluguel é uma forma de garantia financeira para o locador e locatário. Afinal, esta modalidade consiste no pagamento de até três meses de aluguel antecipadamente.

Portanto, em momentos econômicos difíceis, o locatário está coberto por alguns meses com a reserva financeira, de modo que não prejudique o orçamento do locador!

Além disso, se não houver necessidade da utilização do valor pago no momento da assinatura do contrato de aluguel, a quantia é devolvida para o locatário!

Como funciona?

A Lei do Inquilinato informa que o locador é o responsável por escolher qual será o tipo de garantia daquele contrato de aluguel.

Embora existam diversas formas de garantia locatícia, o depósito caução aluguel é a segunda forma mais utilizada, ficando atrás apenas do popular fiador.

Portanto, se o locador determinar o depósito caução aluguel como uma exigência do contrato de locação, o inquilino precisa ter em mãos o valor estabelecido no momento de assinar o documento.

Normalmente, o custo exigido como garantia do depósito caução aluguel é a quantia correspondente a no máximo três meses do aluguel daquela propriedade. Mas fique atento(a), pedir um valor maior que três meses de aluguel é ilegal!

Assim, caso haja algum problema com o pagamento do aluguel, o locador já possui uma garantia. Contudo, lembre-se de apenas depositar o dinheiro na poupança do locador após a confirmação do contrato!

Ademais, a conta-poupança deve estar em nome conjunto do locador e locatário e todo movimento precisa ser comunicado oficialmente!

Quando posso utilizar a caução aluguel?

Como você já viu, o valor da caução aluguel é uma garantia e está em nome de ambas as partes (locador e locatário). Dessa forma, a quantia só deve ser utilizada em comum acordo.

Logo, o uso da caução aluguel só está permitido em casos de inadimplência do locatário, danos a propriedade, consenso entre locador e locatário ou outra situação autorizada por sentença judicial.

No entanto, caso não tenha havido nenhum problema durante o período de aluguel, o locador deve devolver o valor total da conta-poupança para o locatário, corrigido com juros!

Porém, em algumas situações, locador e locatário entram em comum acordo de que o valor do depósito será destinado ao pagamento dos três últimos meses de aluguel. 

Assim, o locador não precisa devolver o dinheiro e o locatário possui três meses de aluguel quitados.

Contudo, se houver renovação de contrato, a quantia dos três meses continua na conta-poupança até a devolução das chaves da propriedade.

Por fim, lembre-se sempre de ler com atenção os contratos de aluguel, pois locadores e locatários possuem direitos e deveres!

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