O divórcio no cartório no Brasil é autorizado desde 2007, por meio da lei 11.441. 

O objetivo é dar celeridade a um procedimento que, antes, gerava desgaste e muita burocracia ao casal. 

Agora, é necessário apenas ter atenção a alguns detalhes e cumprir requisitos importantes para realizar o divórcio extrajudicial, em um cartório. 

O procedimento não é necessário em caso de união estável.

Veja os detalhes abaixo! 

Requisitos 

A primeira coisa que o casal terá que fazer é observar se ambos cumprem os requisitos para o processo extrajudicial, em que não é necessário acionar a Justiça. 

Os dois principais pontos obrigatórios são:

  • Ambos precisam estar de acordo com o divórcio e outras questões
  • Não podem ter filhos menores ou incapazes

A consensualidade é importante não apenas para o divórcio em si, mas para a partilha de bens e outros temas como pagamento de pensão, por exemplo, definidos no casamento civil.

No caso de filhos menores ou incapazes, como pessoas com deficiências de alguns tipos, a Justiça também exige que o processo seja judicializado e que haja intermédio de um promotor de Justiça. 

O objetivo é preservar e garantir os direitos dos menores. Assim, da mesma forma, mulheres grávidas também não podem fazer o divórcio extrajudicial. 

Existe também o divórcio litigioso, que é quando a justiça precisa ser acionada para resolver alguma pendência entre as partes.

Documentos necessários 

Bom, cumprindo os requisitos acima, o casal deve reunir alguns documentos:

  • Documento de identificação com foto, CPF, e comprovante de endereço dos dois
  • A mesma documentação para os filhos, se maiores de idade
  • Certidão de casamento com a segunda via emitida há menos de 90 dias 
  • Documentos dos bens que serão partilhados (se for a escolha de ambos)

Importante: o casal deverá constituir advogado para intermediar a separação, para oficializar o processo. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.

Assim, é necessário também que o advogado leve seus documentos pessoais e a carteira da OAB. 

Saiba aqui como tirar o nome de casado do CPF!

Como fazer? 

Depois de tudo isso, os dois devem buscar o cartório com os documentos e juntos do advogado. 

Serão assinados os documentos necessários e entregue a documentação informada.

Dentro de alguns dias, o cartório vai emitir a Escritura Pública de Divórcio, com todas as informações necessárias ao casal. 

Se no casamento houve mudança de nome de um dos dois ou de ambos, é importante informar no momento do divórcio, para que a certidão averbada já registre a alteração.

Prazo e valores

Em média, no máximo em 90 dias a Escritura é emitida, mas normalmente isso acontece bem mais rapidamente. 

O prazo deve ser informado ao casal no momento da entrada do processo de divórcio. 

Quanto aos valores, o processo varia conforme o estado. Em São Paulo, custa cerca de R$ 400, fora os custos com advogado. 

Divórcio gratuito e online

E desde 2020 é possível realizar um divórcio gratuito e online, totalmente pela internet. Veja todos os detalhes aqui.

E o processo é bastante semelhante ao que nós informamos neste artigo e também é necessário que um advogado acompanhe o procedimento. 

Além do cumprimento dos requisitos que informamos lá no início. 

Esperamos que este artigo facilite esse processo para quem precisar passar por esse momento, muitas vezes bastante delicado. 

Para mais artigos assim, não deixe de acessar nosso blog!