O processo de divórcio no Brasil tem se tornado cada vez menos burocrático, podendo ser feito de forma gratuita, online e com auxílio da defensoria pública. 

Contudo, a mediação de um advogado - ou defensor público - ainda é obrigatória para o fim do casamento civil.

Isso porque embora diversas leis busquem reduzir desgastes para o casal, ainda é necessária uma mediação. 

O objetivo é garantir a segurança e a legalidade do processo. Assim, mesmo que o divórcio seja consensual, é necessário constituir um advogado. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.

O procedimento não é necessário em caso de união estável.

Hoje, vamos explicar como funciona esse processo para quem deseja fazer de forma gratuita, pela defensoria pública. 

O que fazer

O primeiro passo é buscar a Defensoria Pública do seu estado. A modalidade do processo vai variar conforme algumas condições, que vamos explicar adiante. 

Mas, de forma geral, você vai precisar de:

  • Original e cópia do RG e do CPF
  • Comprovante de renda 
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se houver)
  • Certidão de casamento 
  • Comprovantes dos bens envolvidos na partilha (se houver necessidade)

Embora em todos os casos seja necessária a presença de um defensor ou advogado, algumas condições podem atrasar a dissolução do casamento.

Vale lembrar: se no casamento houve mudança de nome de um dos dois ou de ambos, é importante informar no momento do divórcio, para que a certidão averbada já registre a alteração.

Divórcio consensual ou extrajudicial

Vamos falar primeiro do divórcio em que não é necessário acionar a justiça, quando os dois estão de acordo com a separação e quando cumprem todos os requisitos, que são: 

  • Estar de acordo com o divórcio e outras questões
  • Não ter filhos menores ou incapazes (com deficiência, por exemplo)

Neste caso, o defensor apenas fará o intermédio para a ação de divórcio, que poderá ser feita online ou junto a um cartório, de forma simples. 

Divórcio litigioso

A outra forma é quando há filhos menores ou incapazes, como pessoas com deficiências de alguns tipos. 

Assim, a Justiça exige que o processo seja judicializado e que haja intermédio de um promotor de Justiça, além de um advogado ou defensor público. 

O objetivo é preservar e garantir os direitos dos menores. Pelos mesmos motivos, mulheres grávidas não podem fazer o divórcio sem uma ação na Justiça. 

Neste caso, o defensor fará o intermédio do processo e será o reingressar com uma ação na Justiça. 

Neste caso, o juiz da Vara da Família é que vai definir questões como a guarda dos filhos e necessidade de pagamento de pensão alimentícia. 

Divórcio gratuito e online

A forma mais simples de realizar o divórcio é de forma gratuita e online. 

Não há mudanças quanto à orientação dada acima, apenas no fato de que não será necessário ir ao cartório. 

Também é necessário o cumprimento dos requisitos que informamos lá no início. 

Com essas dicas, acreditamos que este processo, que embora não seja fácil, seja menos desgastante para os dois! 

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