Normas de conduta Libero Badaró

REGIMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO CITAS LIBERO 613

SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2. REGRAS e HORÁRIOS
a. MUDANÇAS
b. SILÊNCIO
c. CORRESPONDÊNCIAS, VOLUMES E ENCOMENDAS
d. OBRAS E REPAROS
3. USO DAS ÁREAS COMUNS
a. GERAL
b. ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
4. NORMAS DE USO DOS COLETORES DE LIXO
5. LAVANDERIA
6. CHURRASQUEIRA E ÁREA GOURMET
7. BICICLETÁRIO
8. COWORKING
9. SEGURANÇA PREDIAL
10. DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES (CONVENÇÃO)
11. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO
12. ANIMAIS DOMÉSTICOS
13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
a. PENALIDADES
b. DISPOSIÇÕES FINAIS


1. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. O propósito primordial deste Regulamento Interno é assegurar a tranquilidade no uso do Condomínio, limitando os abusos que possam prejudicar o bom nome, asseio, higiene, segurança e conforto do Edifício CITAS LÍBERO BADARÓ, situado na R. Líbero Badaró, 613 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-000, bem como a qualidade de vida de todos os moradores.

b. Para todos os efeitos legais, o presente Regulamento Interno está vigente a partir da publicação no site.

c. Todos os moradores e respectivos familiares, bem como seus prepostos e os
empregados do Condomínio são obrigados a cumprir respeitar e fazer cumprir as
disposições deste Regulamento, bem como das disposições da Convenção.

d. O CONDOMÍNIO é de natureza residencial e comercial, possuindo 44 (quarenta e quatro ) unidades autônomas (residencial) e composto por 01 loja.

e. Constitui direito dos moradores, seus inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com ele habitarem) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do edifício como melhor lhes aprouver, desde que espeitadas às determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente a Lei 4.591 de 16/12/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), bem como a Convenção do Condomínio, e o Regulamento Interno, assim como todos os Regulamentos específicos do Condomínio que vierem a ser expedidos para regular a vida condominial.

f. Os moradores serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente ou seus dependentes, visitantes, prepostos ou ocupantes a qualquer título, venham a causar em qualquer área comum do prédio, ficando obrigados a indenizar o Condomínio pelo valor do dano causado. O referido valor será apurado pela Administração e exigido do morador responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.

g. Quaisquer sugestões e/ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração do Condomínio, por escrito, as quais serão registradas por e-mail e respondidas em até (2) dois dias.

h. A disciplina estabelecida neste Regulamento é uma decorrência do interesse comum, que nesse caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico de propriedade, portanto, a Administração dispõe não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas na Convenção e assim as aplicará sem qualquer favorecimento, em prol dos interesses da coletividade.

i. Fica a Administração autorizada, obedecida a Convenção do Condomínio e este Regulamento, a baixar todas as instruções complementares que entenderem necessárias à aplicação das normas do presente.

j. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração, ressalvados os de competência da Assembleia Geral do Condomínio e o direito de recurso dos moradores à Assembleia Geral.

k. É obrigatório o preenchimento correto da ficha de cadastro de proprietários e/ou inquilinos, a fim de que o Condomínio possa manter sempre seu cadastro completo e atualizado.

l. A colocação de outros modelos e ou cores diferentes de fechamentos de áreas, telas e grades de proteção, caso permitidos por Assembleia específica, e modificações nas partes de uso comum, bem como corredores, ocasionando discordância deste Regulamento, implicará em aviso por escrito da Administração, aos moradores, para que este providencie a troca ou retirada. Caso não o faça no prazo de 02 (dois) dias úteis, será intimado a fazê-lo, sob pena de aplicação das multas e penas previstas.

2. REGRAS e HORÁRIOS

a. MUDANÇAS
 A portaria principal do Condomínio funcionará 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário de
entrada e saída de grandes volumes, mudanças e obras, conforme abaixo:
 i. A entrada e saída de mudanças de móveis poderá somente ser feita pela
entrada da portaria principal, mediante prévio agendamento e autorização da
Administração.
 ii. Permitido somente o transporte correspondente à carga máxima indicada nos
elevadores.
 iii. Horários para a realização de mudanças: de segunda-feira a sábado, das 09h às 18h. Não serão permitidas mudanças aos domingos e feriados.
 iv. A portaria funcionará 24 (vinte e quatro) horas, e está restrita ao trânsito de
moradores e funcionários, sem autorização para entrada de motoristas e
entregadores de aplicativos, ou quaisquer pessoas que não possuam
autorização prévia escrita formalmente à administração. O trânsito é exclusivo
dos moradores e/ou pessoas autorizadas.

b. SILÊNCIO
 i. Durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, o uso de aparelhos que produzem
som (aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisão, instrumento de sopro, de
percussão, de corda ou outros) deve ser feito de forma moderada, de modo a
não perturbar o descanso, o sossego e a tranquilidade dos demais moradores;
 ii. As atividades sociais no interior das unidades privativas, tais como festas,
reuniões e aniversários, deverão transcorrer de forma moderada, de modo a não
causar incômodo aos demais moradores;
 iii. Fica estabelecido que o período compreendido entre às 22h de um dia, até as
9h do dia seguinte, é de silêncio absoluto, devendo os moradores se abster de praticar quaisquer atos ruidosos que incomodem ou perturbem os demais moradores;
 iv. Na utilização de qualquer um dos espaços comuns do Condomínio é
terminantemente proibida à reprodução de música de qualquer gênero que
faça apologia a drogas, sexo ou outros temas que firam o bom ambiente familiar
do Condomínio, não podendo utilizar música ao vivo ou aparelhagem sonora.

c. CORRESPONDÊNCIAS, VOLUMES E ENCOMENDAS
 i. As correspondências recebidas serão armazenadas nos Lockers localizados no pavimento térreo.
 ii. O acesso aos Lockers ficará disponível 24 horas.
 iii. Os volumes e as encomendas de pequeno porte deverão ser recebidos pelo
próprio morador, que deverá se dirigir até a o pavimento térreo para retirada
dentro dos horários previstos.
 iv. A entrada e saída de grandes volumes, bem como de materiais ou outros
objetos somente poderá ser feita pela entrada da portaria principal, mediante
prévio agendamento e autorização da Administração de segunda-feira a sábado
das 09h às 18h.

d. OBRAS E REPAROS
 i. É expressamente vedada a execução de reformas e obras nos apartamentos do Condomínio CITAS Líbero Badaró, 613.

3. USO DAS ÁREAS COMUNS

a. GERAL
 i. É dever de todos os residentes e ocupantes das unidades do condomínio a
qualquer título, utilizar as áreas e instalações comuns unicamente para os fins a
que se destinam, com os cuidados necessários à sua conservação e
manutenção, evitando, de modo especial, causar qualquer espécie de
deterioração.
 ii. Os moradores são pessoalmente responsáveis por todo e qualquer dano
ocasionado aos bens comuns por eles próprios, seus familiares, prepostos,
empregados ou visitantes.
 iii. É dever de todos os moradores ou ocupantes a qualquer título, observar na área do condomínio, seja no comportamento, seja no trajar, os mais elevados
princípios da moral, bons costumes e respeito mútuo.
 iv. As partes comuns serão rigorosamente limpas, devendo tal estado ser
conservado pela coletividade, evitando lançar ou permitir que sejam lançados
fragmentos de lixo, pontas de cigarro, líquidos e detritos;
 v. O lixo doméstico, devidamente acondicionado em sacos plásticos adequados,
deverá ser depositado em lixeiras apropriadas nos locais determinados, em cada
andar, para o devido recolhimento por funcionários do condomínio.
 vi. É proibido fumar nas áreas comuns da edificação.
 vii. As passagens de fuga em caso de emergência deverão encontrar-se
permanentemente desobstruídas.
 viii. As partes comuns do condomínio serão dedetizadas de acordo com a
necessidade a ser constatada pela administração.
 ix. Não é permitido afixar nas dependências das partes comuns, internas ou
externas anúncios, letreiros, placas, inscrições ou qualquer outro material de
publicidade.
 x. É proibido armazenar objetos em geral, móveis, ou materiais de construção em qualquer das áreas de uso comum.
 xi. Objetos encontrados em desacordo serão removidos pela Administração, a qual fica isenta desde já por eventuais danos à coisa, cabendo a seu legítimo dono retirá-la, no prazo máximo de 05 dias corridos; esgotado esse prazo sem que o dono reivindique a coisa, fica a Administração autorizada a dar-lhe o destino que julgar apropriado, sem prejuízo da imposição e pagamento da multa.
 xii. Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Condomínio desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores, nem o utilizem de modo desconforme, insalubre e/ou perturbador, devendo observar as regras legais, da Convenção e deste Regulamento.
 xiii. É vedado, a qualquer título, ceder ou alugar as partes comuns do Condomínio, no todo ou em parte, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza.
 xiv. Os equipamentos e acessórios fixos das áreas comuns não podem ser
removidos ou ter modificado seu posicionamento, salvo em virtude de
manutenção, modernização, ou melhor adequação ao uso, cabendo tal iniciativa
exclusivamente à Administração.
 xv. O acesso às partes comuns poderá sofrer restrições de acordo com a legislação pertinente.

b. ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
 i. Toda a circulação de fornecedores, materiais, mercadorias, compras e objetos de grande volume serão feitos pelos elevadores. Todas as restrições ao uso de
elevadores sociais cessarão desde que o serviço esteja em manutenção, com
defeito, ou em uso para mudança.
 ii. São proibidas atividades nos halls, escadas e nas áreas de acesso às unidades, que perturbem a ordem, bem como a circulação dos demais moradores entre as áreas comuns.
 iii. Não é permitida a entrada no Condomínio de pessoas sem o devido cadastro no condomínio e/ou autorização prévia.
 iv. É proibida a entrada, ainda que somente na portaria, de propagandistas,
vendedores, motoristas e entregadores de aplicativos, ambulantes e pedintes e
quando chamados por um morador; este deverá recebê-los na entrada do
Condomínio, visando fortalecer ainda mais a nossa política de segurança.
 v. É proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio.
 vi. É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Condomínio substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações ionizantes e ou suscetíveis de afetar a saúde, segurança ou tranquilidade dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro.
 vii. É proibido aos moradores e visitantes, sem acompanhamento e/ou autorização da Administração, entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio, tais como: Medidores de energia elétrica e hidrômetro, Sala de Telefonia, Acesso ao telhado e a cobertura, as casas de máquinas, as casas de bombas d’água e de incêndio, os exaustores, os vestiários dos funcionários, Refeitório e os depósitos de material de limpeza (DML) e de materiais de manutenção.
 viii. Medidores de energia elétrica e hidrômetro, Sala de Telefonia, Acesso ao telhado e a cobertura, as casas de máquinas, as casas de bombas d’água e de incêndio, os exaustores, os vestiários dos funcionários, Refeitório e os depósitos de material de limpeza (DML) e de materiais de manutenção, são áreas de acesso e uso exclusivo da administração e dos colaboradores terceiros do condomínio.
 ix. Cabe à Administração entender-se, quando necessário, com os moradores a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas
providências visando à segurança do Condomínio e dos moradores.
 x. As portas de shafts e lixeiras permanecerão sempre fechadas, cabendo a todos os moradores zelar por sua manutenção em bom estado.
 xi. Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, área de acesso ou demais partes comuns, exceto quando em trânsito dos
apartamentos. É proibido aos moradores o uso das partes comuns (corredores,
escadas, etc.) como se fossem extensões de suas unidades autônomas, devendo restringir-se, obrigatoriamente, ao interior das mesmas, não deixando as portas permanentemente abertas.
 xii. Na hipótese de ocorrência de danos em outras partes comuns do Condomínio, durante a mudança, ficará o morador ou inquilino, proprietário dos objetos transportados, responsável perante o Condomínio pelo custeio dos reparos necessários. É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e similares, no térreo, hall social, nos corredores, assim como em todas as áreas tidas como comuns.
 xiii. Na hipótese de ocorrência de danos às partes comuns do Condomínio, ficará o morador ou inquilino responsável pelo custeio dos reparos necessários.
 xiv. É proibido transitar molhado ou em trajes de banho nos elevadores e áreas
sociais.
 xv. O uso do hall social e dos elevadores sociais é de uso dos moradores, hóspedes, locatários, respectivas famílias e visitantes, bem como a livre circulação nesses espaços. Os empregados domésticos, motoristas e outros empregados particulares também poderão utilizar os elevadores sociais, não se incluindo os prestadores de serviço quando realizando serviços e obras nas unidades ou nas partes comuns.
 xvi. Todos os moradores e visitantes do Condomínio, em companhia de animais,
deverão utilizar-se da entrada. Portanto, é proibido, por exemplo, o trânsito, nas
áreas sociais de pessoas quando:
1. Molhadas.
2. Trajando roupas de banho, com ou sem roupão.
3. Sem camisa e ou descalço.
4. Portando grandes volumes.
 xvii. Todos os elevadores em funcionamento no Condomínio terão afixado em sua cabine, em local de fácil leitura, uma placa contendo normas de conservação e segurança, como medida para prevenir e evitar acidentes.
 xviii. É proibido fumar no interior dos elevadores e jogar água no hall dos mesmos.
 xix. Menores de 10 (dez) anos não podem utilizar os elevadores desacompanhados, bem como não podem fazer uso das áreas comuns desacompanhados de um responsável, estando o Condomínio isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento de tal determinação.
 xx. É expressamente proibido manter aberta a(s) porta(s) do(s) elevador(es) além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, salvo nos casos de manutenção e limpeza. Também, por medida de economia, é proibida a
chamada de mais de um elevador para atender à mesma necessidade.
 xxi. Deve ser evitado parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso ao Condomínio, assim como é proibido fazê-lo sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação, seja interna ou externa ao Condomínio. A via só é pública além dos limites das guias de meio-fio, sendo da responsabilidade do Condomínio toda a área situada aquém desses limites públicos.
 xxii. É proibido atirar fósforos, pontas de cigarro, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como, nas demais partes comuns do
Condomínio.

4. NORMAS DE USO DOS COLETORES DE LIXO

a. Horário de descarte: O lixo poderá ser descartado de segunda-feira a domingo durante 24 (vinte e quatro) horas.
b. Classificação do lixo: É essencial que os moradores separem o lixo em categorias adequadas, incluindo orgânicos, recicláveis (plástico, papel, metal, vidro) e resíduos perigosos (baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos químicos).
c. Recipientes adequados: O lixo deve ser colocado em sacos resistentes e bem fechados antes de ser depositado nos contêineres e ou lixeiras localizadas no primeiro
pavimento.
d. Limpeza e manutenção: Os locais de descarte de lixo devem ser mantidos limpos e organizados. A manutenção regular deve ser realizada para garantir a segurança e evitar odores desagradáveis.
e. Proibição de descarte irregular: É estritamente proibido jogar lixo fora dos locais designados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas neste regimento.
f. Responsabilidade dos moradores: Cada morador é responsável pelo descarte adequado do seu próprio lixo. Qualquer dano causado devido ao descarte inadequado será de responsabilidade do morador.
g. É proibido sacudir tapetes, toalhas, panos, sacos de aspirador de pó e outros, no compartimento de lixo, nas janelas ou nas varandas.

5. LAVANDERIA

a. Horário de Funcionamento:
A Lavanderia estará disponível todos os dias da semana, incluindo sábados e
domingos, das 06h às 22h. Sendo expressamente proibida a utilização fora do
horário estabelecido, sujeita-se o infrator às penalidades previstas neste
regimento interno;

b. Agendamento Prévio:
i. A utilização da lavanderia requer agendamento prévio para garantir um uso
equitativo entre os moradores.
ii. Cada morador pode reservar um horário específico para utilizar a lavanderia.
iii. Serão tolerados atrasos de até 10 (dez) minutos quanto ao horário de
agendamento prévio. Após esse período, o agendamento será
automaticamente cancelado e priorizado o uso não agendado.

c. Uso Não Agendado:
i. Em caso de disponibilidade de horários não agendados, os moradores podem
utilizar a lavanderia sem agendamento prévio. Porém deverá preencher o
quadro de agendamento pelo aplicativo imediatamente.
ii. No entanto, o agendamento terá prioridade sobre o uso não agendado.

d. Processo de Agendamento:
i. Os moradores deverão reservar horários de agendamento no aplicativo, e trazer os próprios produtos para lavagem das roupas.
ii. O agendamento deverá ser realizado pelo aplicativo da portaria PETER GRABER, conforme disponibilidade.
e. Limitações de Reserva:
i. Cada agendamento terá um limite de tempo de 2 horas para a utilização das
máquinas de lavar roupa e de 2 horas para as máquinas de secar roupa na
lavanderia.
ii. Os moradores podem agendar um horário com até [7] dias de antecedência
utilizando o quadro de agendamento dentro do aplicativo.

f. Respeito aos Horários:
i. Os moradores devem respeitar rigorosamente o horário agendado para
utilização da lavanderia.
ii. Caso seja necessário estender o tempo de uso além do agendado, os moradores
devem verificar o quadro de agendamento e a disponibilidade dentro do
aplicativo. Estando vago o horário os moradores podem utilizar a lavanderia sem
agendamento prévio.

g. Limpeza e Organização:
i. É responsabilidade de cada usuário manter a lavanderia limpa e organizada
após o uso.
ii. Por favor, limpe as máquinas após o uso e remova quaisquer resíduos ou sujeira.
iii. Não deixe roupas ou objetos pessoais na lavanderia após a conclusão da
lavagem ou secagem.
iv. O Condomínio não será responsável por quaisquer danos e furtos
eventualmente ocorridos;

h. Produtos Químicos:
i. É proibido o uso de produtos químicos agressivos ou corrosivos que possam
danificar as máquinas de lavar e secar, ou representar riscos à segurança dos
moradores.

i. Restrições de Uso:
i. Não é permitida a lavagem de itens muito grandes, como tapetes, sapatos, ou
itens que possam danificar as máquinas, como tênis.
ii. Por favor, utilize a lavanderia apenas para lavagem de roupas e itens de uso
pessoal.

j. Supervisão e Segurança:
i. Câmeras de vigilância estão instaladas na área da lavanderia para garantir a
segurança dos moradores e das instalações.
ii. Caso observe qualquer comportamento suspeito ou problemas com as
máquinas, por favor, informe à administração do condomínio imediatamente.

k. Manutenção Regular:
i. A administração do condomínio realizará manutenções regulares nas máquinas
de lavar e secar para garantir seu funcionamento adequado.
ii. Em caso de máquina com defeito, por favor, avise a administração para que
possamos providenciar os reparos necessários.

l. Insumos
i. É de responsabilidade do morador providenciar todos os insumos necessários
para a utilização dos equipamentos de lavagem, como sabão, amaciante e
outros;

m. Uso Exclusivo:
i. A lavanderia é de uso exclusivo dos moradores;
ii. É proibida a utilização do espaço para outros fins que não a lavagem de roupas;

n. Penalidades:
i. Fica expressamente vedado o uso inadequado dos equipamentos. A avaliação
dos prejuízos eventualmente causados pelo morador, para efeito de
ressarcimento, será realizada através de coleta de preços entre as empresas
habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações
danificadas, cabendo ao morador o ressarcimento imediato dos eventuais
reparos;

6. CHURRASQUEIRA E ÁREA GOURMET

a. Horário de Funcionamento:
A churrasqueira estará disponível de terça-feira a domingo, das 11h às 22h,
mantendo-se fechada às segundas-feiras para manutenção.

b. Agendamento Prévio:
i. A utilização da churrasqueira requer agendamento prévio e pagamento da taxa
de uso de R$250,00 do espaço mediante solicitação à administração
condominial por e-mail (adm.libero@citas.com.br) a reserva do uso do
espaço no aplicativo para garantir a reserva de uso.
ii. Todos os moradores podem reservar um dia específico para utilizar a
churrasqueira e área gourmet.
iii. O agendamento reserva a área gourmet e churrasqueira durante o horário de
funcionamento, permitindo assim um agendamento ao dia.

c. Uso Não Agendado:
i. O uso da churrasqueira não será permitido sem agendamento.

d. Processo de Agendamento:
i. Para utilizar a churrasqueira, os moradores deverão enviar um e-mail para
adm.libero@citas.com.br, solicitando a reserva de uma data.
ii. O agendamento será confirmado mediante o pagamento de uma taxa de
R$250,00, que será cobrada via boleto bancário enviado por e-mail. Somente
após o pagamento a reserva será considerada efetiva.

e. Limitações de Reserva:
i. Cada agendamento reserva a churrasqueira e a área gourmet durante o período
de 11 horas , entre as 11h e às 22h do dia escolhido pelo morador.
ii. Os moradores podem agendar um horário com até 5 dias de antecedência pelos
canais mencionados acima.
iii. Durante o período de reserva, é permitida a passagem de outros moradores
que possam necessitar acessar parte do local do prédio.

f. Respeito aos Horários:
i. Os moradores devem respeitar rigorosamente o horário agendado para
utilização da churrasqueira.
ii. Não será permitido a prorrogação do tempo de funcionamento da área. O
descumprimento desta prática resultará em multa devida.

g. Limpeza e Organização:
i. É responsabilidade de cada usuário manter a churrasqueira e área gourmet
limpa e organizada após o uso.
ii. Por favor, limpe as grelhas, lixo, pia e churrasqueira após o uso e remova
quaisquer resíduos ou sujeira.
iii. Não deixe roupas ou objetos pessoais na área gourmet após a conclusão do
evento.
iv. O Condomínio não será responsável por quaisquer danos e furtos
eventualmente ocorridos;

h. Acesso de visitantes:
i. Para eventos com visitantes externos, o condômino responsável deve produzir
uma lista com a identificação de cada um dos seus convidados.
ii. A lista deve ter o nome completo com RG ou CPF de cada convidado e deve
ser encaminhada junto ao e-mail de reserva. A mesma deve ser confirmada 2
dias antes do evento.
iii. O morador é responsável pelos seus convidados e conduta dos mesmo, e deve zelar para que todas as regras sejam seguidas por eles.

i. Supervisão e Segurança:
i. Câmeras de vigilância estão instaladas na área da churrasqueira para garantir a segurança dos moradores e das instalações.
ii. Caso observe qualquer comportamento suspeito ou problemas com os itens da
área, por favor, informe à administração do condomínio imediatamente.

j. Manutenção Regular:
i. A administração do condomínio realizará manutenções regulares na área para
garantir seu funcionamento adequado.
ii. Em caso de defeito, por favor avise a administração para que possamos
providenciar os reparos necessários.

k. Insumos
i. É de responsabilidade do morador providenciar todos os insumos necessários
para a utilização como, utensílios, objetos alimentos e bebidas.,

l. Uso Exclusivo:
i. A área gourmet e churrasqueira é de uso exclusivo dos moradores;
ii. Não é permitido a utilização dos espaços sem a presença do morador
responsável.

m. Penalidades:
i. Fica expressamente vedado o uso inadequado dos equipamentos. A avaliação
dos prejuízos eventualmente causados pelo morador, para efeito de
ressarcimento, será realizada através de coleta de preços entre as empresas
habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações
danificadas, cabendo ao morador o ressarcimento imediato dos eventuais
reparos;

7. BICICLETÁRIO COLETIVO

 O condomínio é equipado com um bicicletário coletivo localizado no rooftop do condomínio e fica sob as seguintes regras:
 
a. O uso dos bicicletários é destinado exclusivamente aos moradores do condomínio. A utilização por visitantes, prestadores de serviços ou convidados externos está expressamente vedada, exceto mediante autorização prévia e formal da administração condominial.

 b. As bicicletas devem ser estacionadas unicamente nos locais apropriados, designados por ganchos ou barras específicas. É terminantemente proibido deixar bicicletas em áreas comuns ou fora dos espaços designados, sob pena de remoção, multa e sanções administrativas.

 c. Recomenda-se, enfaticamente, o uso de cadeados ou outros dispositivos de segurança para proteger as bicicletas. A administração do condomínio não assume responsabilidade por furtos, danos ou extravio de bicicletas e/ou pertences deixados no bicicletário.

 d. Todo e qualquer pertence como: capacete, mochilas, garrafas, objetos de proteção e etc não devem ficar no local destinado somente às bicicletas e devem ficar aos cuidados do morador no seu apartamento.

 e. É proibido realizar quaisquer serviços de manutenção, reparo ou ajustes nas bicicletas no bicicletário. Os moradores deverão utilizar espaços apropriados para tais atividades, evitando, assim, prejudicar o uso do espaço por outros condôminos.

8. COWORKING

 a. O uso do espaço de coworking é oferecido de forma gratuita a todos os condôminos.

 b. Não é necessário realizar agendamento prévio para utilização do espaço de coworking.

 c. O espaço de coworking estará disponível para utilização de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00, e aos sábados, das 09h00 às 13h00. O espaço permanecerá fechado aos domingos e feriados.

d. Os usuários devem manter o silêncio de forma a não perturbar os demais presentes. Recomenda-se o uso de fones de ouvido para a realização de chamadas ou audição de música.

e. Após a utilização, solicita-se que o espaço seja deixado em perfeito estado de limpeza e organização, com mesas e cadeiras devidamente reposicionadas. O consumo de alimentos no local é expressamente proibido.

 f. Visitantes ou convidados externos não estão autorizados a utilizar o espaço, salvo mediante autorização prévia da administração condominial.

 g. Os usuários devem zelar por seus pertences pessoais durante a utilização do espaço. A administração não se responsabiliza por qualquer perda, extravio ou dano a objetos deixados desatendidos nas dependências do prédio.

 h. O espaço está equipado com rede WIFI disponibilizada pelo condomínio, sendo o seu uso livre durante a permanência dos condôminos no coworking.

 i. Limpeza e Organização: Após o uso, deixe o espaço limpo e organize as cadeiras e mesas utilizadas. Não é permitido comer no local.

 j. Equipamentos: O uso dos equipamentos disponíveis no coworking é de
responsabilidade do usuário. Qualquer dano deve ser comunicado imediatamente à administração.

 k. Pertences Particulares: Tome conta dos seus pertences! A administração não se responsabiliza pelo extravio de bens pessoais deixados desatendidos nas dependências áreas comuns do prédio.

9. SEGURANÇA PREDIAL

a. O Condomínio é dotado de câmeras de circuito fechado de TV (CFTV), colocadas em pontos estratégicos e sala de monitoramento e gravação.

b. É expressamente proibido remover ou modificar a localização, em qualquer hipótese, dos equipamentos de segurança, tais como câmeras de CFTV e equipamentos contra incêndio, salvo para recarga, quando autorizado pela Administração.

c. Todo pessoal cadastrado no banco de dados do Condomínio só poderá adentrar as partes de propriedades comuns, independentemente de ter ou não autorização do morador que o receberá na sua unidade, após o devido cadastramento.

 d. A Administração tomará medidas legais para repelir qualquer tipo de tentativa de burlar os dispositivos de segurança de que trata este Regimento, considerando, inclusive, que todos são iguais perante a estas normas, as quais fazem lei entre os moradores, seus dependentes, locatários, cessionários, prestadores de serviço e visitantes.

 e. A Administração está autorizada a contratar serviços técnico-profissionais para
complementar ou reforçar a segurança interna do Condomínio.

 f. Os moradores deverão manter fechadas as portas de suas unidades e em nenhuma hipótese, o Condomínio será responsabilizado por qualquer conduta ilícita (penal e ou civil), tanto nos apartamentos quanto nas partes comuns.

10. DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES (CONVENÇÃO)

O morador titular da unidade será responsável, perante o Condomínio, pelas infrações que
forem eventualmente cometidas pelos ocupantes da unidade autônoma a qualquer título.

 a. Constituem direitos de cada moradores:
i. usar, gozar, fruir e dispor de sua unidade do modo que lhe aprouver, desde que
observadas a destinação do Condomínio, as disposições desta Convenção, dos
regimentos internos e outros eventuais regulamentos do Condomínio, da Lei
Federal no 4.591/64, e do Código Civil Brasileiro.
ii. usar da coisa comum conforme a sua destinação específica, sobre ela exercendo todos os direitos que lhe conferem a lei, a convenção, os regimentos internos e os outros eventuais regulamentos internos do Condomínio;
iii. O morador será responsável pelos profissionais contratados para que estes não executem alterações que possam descaracterizar os sistemas na unidade
autônoma ou nas áreas comuns, seguindo, para tanto, as recomendações
constantes do Manual de Uso e Manutenção do Imóvel e demais normativos
inerentes.
iv. Constituem deveres dos moradores:
 1. cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas
na lei, na convenção, nos regimentos internos e nos eventuais demais
regulamentos internos;
 2. responder cada qual, a todo tempo, pelo pagamento das multas que
forem aplicadas pela administração do condomínio a qualquer ocupante
da unidade autônoma que lhe pertença e integre o Condomínio,
fazendo-as recolher aos cofres do Condomínio quando lhe forem
cobradas;
 3. arcar, segundo aqueles mesmos critérios, com os ônus a que estiver ou
vier a ficar sujeito o Condomínio;
 4. zelar pelo asseio, higiene e segurança do Condomínio, lançando lixo e
resíduos outros nos locais próprios;
 5. respeitar as regras de silêncio;
 6. comunicar a Administração com a devida presteza, qualquer caso de
moléstia epidêmica constatada no Condomínio, de sorte a possibilitar a
pronta ação das autoridades sanitárias competentes;
 7. guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns e privativas,
não as usando, nem permitindo que sejam usadas, para fins diversos
daqueles a que se destinam;
 8. não usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego alheio;
 9. não manter ou armazenar substâncias inflamáveis ou explosivas no
interior de suas unidades;
 10. não instalar quaisquer aparelhos que possam causar interferência ou
danos aos aparelhos e instalações elétricas dos demais moradores e do
Condomínio;
 11. não sobrecarregar a estrutura e as lajes do Empreendimento com
excesso de peso, de modo a causar perigo à sua segurança e solidez;
 12. providenciar os necessários reparos nas instalações internas de água, luz,
gás e esgoto nas suas unidades, até as linhas tronco, assim como reparar
ou indenizar os danos que causarem em outras unidades;
 13. não omitir nas escrituras de alienação e promessa de alienação, nem nos
contratos que por qualquer modo transfira a posse das unidades, a
obrigatoriedade dos adquirentes ou usuários a qualquer título
respeitarem a destinação do Condomínio, a convenção, o regimento
interno e os outros eventuais regulamentos internos;
 14. permitir o acesso da equipe administrativa, ou de seus prepostos às
respectivas unidades para o fim de examinar ou reparar os defeitos ou
ocorrências que afetem de qualquer forma outras unidades ou partes
comuns, bem como verificar a existência ou não de qualquer
circunstância que infrinja as condições aqui estabelecidas;
 15. É vetado o uso de máquinas de fumaça ou outros equipamentos que
possam acionar o sistema de combate a incêndio em situações que não
sejam incêndios com risco à vida e ao patrimônio.
 v. São ainda direitos dos moradores:
 1. Utilizar os serviços da portaria, desde que não perturbem a sua ordem,
nem desviem os empregados do Condomínio para serviços particulares
e serviços de suas unidades autônomas.
 2. Denunciar à Administração, qualquer irregularidade observada, bem
como sugerir alguma medida administrativa ou operacional.
vi. São ainda deveres dos moradores:
 1. Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o presente Regulamento e as
demais normas e procedimentos editados pela Administração.
 2. Evitar todo e qualquer ato ou fato que possa prejudicar o bom nome do
Condomínio e o bem-estar de seus ocupantes e do conjunto
condominial, tomando se necessário for, sob sua exclusiva
responsabilidade, inclusive financeira, as providências para desalojar o
locatário ou cessionário que se tornar inconveniente.
 3. Não alugar ou ceder às unidades para pessoas de vida duvidosa ou de
maus costumes, neste compreendidos a embriaguez, toxicômanos, em
qualquer de suas formas. Nos respectivos contratos de locação os
proprietários se obrigam a inserir uma cláusula a esse respeito.
4. Não alugar ou ceder à unidade para clube de jogos, de dança,
carnavalesco ou quaisquer outros agrupamentos, inclusive os de fins
políticos e religiosos.
 5. Não fracionar a respectiva unidade autônoma, para fim de alienação ou
locação e ou sublocação, a mais de uma pessoa separadamente, sob
qualquer forma, quarto ou dependência de apartamentos.
vii. É proibido colocar nas janelas, varandas ou áreas externas, vasos, tapetes, cordas de roupas ou quaisquer outros objetos que prejudiquem a estética do
Condomínio ou que possam representar risco à segurança de pessoas e bens,
não sendo permitido:
 1. Estender ou secar roupas, tapetes ou lençóis nas janelas, varandas ou em
quaisquer outros lugares, visíveis ao exterior.
 2. Colocar lixo por outro lugar que não seja o compartimento próprio;
 3. Usar das unidades para enfermarias, oficinas, laboratórios ou para
qualquer instalação perigosa ou que produza incômodo, ou que importe
em majoração do preço do seguro.
 4. Instalar aparelhos de ar-condicionados fora da área técnica destinada
para este fim.
 5. Utilizar-se de alto-falantes, ou de instrumentos de música em volume
elevado, de modo perturbador, sobretudo nas horas destinadas ao
descanso.
 6. Despejar entulhos, restos de obras ou qualquer outro objeto proveniente
de descarte, nas áreas comuns do Condomínio. O infrator estará sujeito à
multa prevista. viii. Não é permitido usar os jardins e canteiros do Condomínio da área externa de qualquer modo, bem como retirar suas plantas ou mudas, assim como causar-lhes dano por atos predatórios.

11. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO

 a. A Administração do Condomínio será exercida na forma do disposto na Convenção condominial.

 b. Compete à Administração fiscalizar e chefiar os empregados terceirizados do
Condomínio, fazendo com que os serviços a eles afetos sejam executados de maneira satisfatória. É proibido a qualquer pessoa, que não seja funcionário do Condomínio, trabalhar nas áreas comuns, salvo se autorizado expressamente pela Administração.

 c. O contato com a administração condominial é por email, adm.libero@citas.com.br que tem o prazo de até 3 dias úteis para responder às demandas. Não existe atendimento aos sábados, domingos e feriados, as demandas serão tratadas e respondidas somente em horário comercial em dias úteis.

 d. É responsabilidade do Moradores o trato adequado com educação, responsabilidade e respeito para todos os funcionários e empregados do Condomínio Edifício CITAS Líbero Badaró 613

12. ANIMAIS DOMÉSTICOS

a. É permitida a permanência de animais domésticos de pequeno porte nas unidades autônomas do Condomínio, desde que não incomodem o sossego, a paz e a dos demais moradores;

b. O cadastramento dos animais deverá ser realizado junto a Administração;
c. Todos os moradores e visitantes do Condomínio, em companhia de animais, deverão utilizar-se dos elevadores de serviço.

d. É expressamente proibido deixar o animal doméstico fazer suas necessidades
fisiológicas nas áreas comuns do Condomínio. Adicionalmente, qualquer resíduo
deixado pelos pets em tais espaços deve ser prontamente recolhido e descartado pelos respectivos proprietários.;

e. A circulação de animais pelas áreas do condomínio só poderá ocorrer com a utilização de coleira, devendo os hóspedes evitar que estes fujam, se evadam ou circulem livremente pelo prédio (Lei Estadual n° 11.531/2003);

 f. É obrigatório que todos os animais de pequeno porte sejam transportados no colo de seus donos ou responsáveis ao transitar pelas áreas comuns, especialmente em elevadores, hall de entrada e corredores.

 g. Para cães das raças Pit-Bull, Rottweiller, Mastim Napolitano, American Staffordshire Terrier e/ou outras raças de médio e grande porte, devem ser conduzidos em guias curtas, com coleiras adequadas à sua força e tamanho, focinheira e sempre acompanhados por um adulto capaz de controlá-los. (Lei Estadual n° 11.531/2003);

 h. Todos e quaisquer danos causados pelos animais nas partes internas dos apartamentos e áreas comuns do Condomínio, serão indenizados pelo morador da unidade onde o animal resida;
i. Latidos, miados e ruídos insistentes, provocados por animais, deverão ser evitados de
alguma maneira pelo responsável, para não provocar incômodo ao sossego e
tranquilidade dos respectivos vizinhos;
j. Para os moradores que possuírem gatos, será necessário realizar o fechamento de
todas as janelas às suas próprias custas. O padrão de fechamento deve ser consultado
junto à administração do condomínio.
k. Não é permitido deixar o animal sozinho na unidade, no caso em que o Morador se
ausentar por mais de 12 horas;
l. Em hipótese alguma será permitida a entrada no interior do Condomínio de animais
não autorizados neste Regulamento, ainda que de passagem, e mesmo que não
pertençam ao Condomínio e ou ocupantes das unidades residenciais situadas no
Condomínio.

13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 a. PENALIDADES
i. A falta de cumprimento de qualquer uma das regras supracitadas neste
Regimento Interno torna o morador passível de multa no valor de uma taxa
condominial vigente à época da infração.
ii. Se houver uma nova ocorrência da mesma infração que já foi anteriormente
sujeita a multa, será aplicada ao Morador uma multa correspondente ao dobro
da anterior e assim por tantas vezes quanto rescindir o infrator.

 b. DISPOSIÇÕES FINAIS
 i. Constitui dever dos moradores, hóspedes e usuários do Condomínio, cumprir o
presente. Regulamento Interno, levando ao conhecimento da Administração
qualquer transgressão de que tenha conhecimento.
 ii. Aos moradores, cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou
cessão de uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir cláusula que obrigue ao
fiel cumprimento das normas do presente Regulamento, sob pena de
responderem pessoalmente pela omissão no contrato de locação, pelo valor das
multas aplicadas ao inquilino que transgredir as normas da Convenção e deste
Regulamento, bem como anexar aos instrumentos supracitados cópias de
inteiro teor da Convenção e deste Regulamento, assim como de decisões das
Assembleias Gerais.
 iii. Quaisquer sugestões e ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração
para o e-mail: adm.libero@citas.com.br.
i v. Todos os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela
 Administração, nesta ordem, ressalvados os direitos de recurso do morador à
Assembleia Geral.

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