Acrescentar o sobrenome de casado no CPF não é uma tarefa complicada, se você seguir os passos certos. 

Para que seja simples, é importante que você esteja ciente de que quer mudar o sobrenome desde antes do casamento

Isso porque quanto antes isso for definido, mais fácil a alteração.

E vale destacar: a mudança não é permitida apenas àqueles que se casam, mas também para os que estão em uma união estável

Outra informação importante é que o homem também pode acrescentar o sobrenome da companheira, e não apenas o contrário. 

Além disso, as regras são as mesmas para um casal homoafetivo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Saiba abaixo como fazer a mudança do nome no CPF:

Primeiros passos

Casamento 

Antes de subir ao altar é importante que isso esteja definido: vou querer adotar um dos sobrenomes do meu parceiro ou parceira. 

Depois, basta buscar o cartório onde será registrado o casamento, para que a comunicação seja feita no processo de habilitação para o casamento. 

Dessa forma, a certidão de casamento já terá o sobrenome atualizado. 

Apenas com ela você estará apto a atualizar os novos documentos, incluindo o CPF.

União estável 

E pouca gente sabe, mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a união estável tem o mesmo valor jurídico que o casamento. Assim, permitindo a alteração do sobrenome.  

O que muda é que a união estável não permite que seja emitida uma certidão

Para a mudança do nome, a pessoa que optou pela alteração deverá ir até um cartório e solicitar uma retificação de registros públicos. 

Mudança do CPF 

Bom, seja com a certidão de casamento ou com a retificação de registros públicos, é com esses dois documentos que você poderá pedir a alteração do CPF. 

E há duas formas de pedir a mudança: presencial e online. Em ambas, é preciso ter os documentos:

  • Certidão de casamento (ou retificação de registro público)
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência
  • RG

Presencial

Primeiro, vá até uma unidade conveniada da Receita Federal com os documentos listados acima. 

As unidades conveniadas são as agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios. Será necessário pagar o valor de R$ 7. 

Em no máximo 90 dias, vá ate uma unidade da Receita Federal para confirmar que deseja a mudança. 

Online

Gratuitamente, você pode pedir a alteração por meio deste link. Ao acessar, informe os dados solicitados e envie o pedido. 

O site vai pedir os dados dos documentos que listamos acima. Como não há um prazo estimado para a resposta, é preciso que você monitore o pedido. Isso pode ser feito neste link. 

Divórcio e separação

E se você mudou o nome no casamento e quer voltar a usar o seu nome de solteiro no CPF ou solteira, o processo é o mesmo. 

Por isso, pela a mudança no ato do divórcio. Assim, a averbação já vem com a alteração.

Da mesma forma, quando chega ao fim uma união estável, as pessoas podem solicitar a alteração dos registros públicos. 

E caso a pessoa queira permanecer com o sobrenome do companheiro, este também é um direito dela.

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