Desfazer uma união estável funciona mais ou menos como um processo de divórcio. É preciso formalizar o fim da união e observar algumas condições. 

E embora a união estável esteja caracterizada simplesmente a partir do momento em que um casal que decidiu morar junto, o fim do processo não é tão simples. 

Há dissolução judicial e extrajudicial e vamos explicar abaixo como funciona cada uma. 

Formalização 

Primeiro, vamos explicar alguns pontos. Não é necessário formalizar a união para que seja preciso buscar um cartório ao fim do relacionamento. 

Isso porque, muitas vezes, algumas questões precisam ser judicializadas. Como quando há filhos menores de idade ou bens a serem divididos. 

Pode ser também que haja interesse de mudança do nome para o de solteiro ou solteira, já que a união estável permite a adoção do sobrenome do cônjuge.

Exigências 

O que é exigido nos dois casos que vamos detalhar abaixo é uma lista de documentos, que são:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de residência
  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Lista de bens
  • Declaração autenticada de tempo de convivência assinada por três testemunhas 

Aqui, vale destacar: não há tempo mínimo exigido para o fim da união estável. 

Dissolução extrajudicial para desfazer união estável

Assim como no fim de um casamento, a união estável para ser resolvida extrajudicialmente exige algumas condições do casal. 

Não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes (com deficiência, por exemplo). E nem pode haver conflito na partilha de bens. 

Se estiverem em consenso, basta então constituir um advogado ou acionar a defensoria pública e buscar um cartório. 

Em geral, quando os dois estão de acordo, o fim da união é firmado e reconhecido no mesmo dia. 

Dissolução judicial 

Quando os requisitos citados acima não estão presentes, então o casal precisa recorrer à Justiça para dissolver a união, assim como no caso do divórcio litigioso.

Neste caso, também é preciso que se reúnam os documentos, que sejam constituídos advogados ou defensores públicos e que seja iniciada uma ação judicial. 

Diante dessa situação, a Justiça poderá mediar um acordo entre os casal ou, em caso de falta de consenso, decidir e determinar o que deverão cumprir. 

Isso pode variar desde a divisão de bens até a guarda dos filhos e pagamento ou não de pensão alimentícia. 

Neste caso, o prazo para o fim da união ser formalizado vai depender da tramitação na Justiça. 

Casais homoafetivos

E as regras citadas acima têm a mesma validade para casais hetero e homoafetivos, desde 2011 no nosso país, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Assim, todos os casais têm os mesmos benefícios que a união estável prevê e, em caso de dissolução, seguem as mesmas regras. 

Esperamos que este texto tenha sido útil para você! E no nosso blog há muitos outros artigos como esse. Acesse e leia!