O Código Civil Brasileiro prevê quatro tipos distintos de regime de bens. Durante muito tempo, o modelo de divisão de bens utilizado era a comunhão total de bens, onde todo patrimônio obtido antes e depois do casamento deveria ser repartido para ambas as partes no momento de separação. Quer entender como este regime funciona e quais os impactos desse contrato para o casal?

Regime Universal de Bens: o que é e como surgiu? 

Como o próprio nome sugere, o regime Universal de Bens trata-se da divisão do patrimônio de maneira igualitária, independente do período em que esse bem foi obtido. 

Dessa forma, todos os patrimônios obtidos pelas partes antes do casamento devem ser considerados caso os cônjuges decidam se separar. 

Esse tipo de regime surgiu em defesa das mulheres, já que, há algum tempo atrás, quando um casal se divorciava, todos os bens eram destinados ao marido. Entretanto, para se casar, a mulher deveria passar todos os seus bens para o marido. Dessa forma, quando a separação acontecia, a mulher ficava desamparada e não tinha a opção de trabalhar para garantir seu sustento. 

Pensando nisso, em 1916 com a edição do Código Civil, foi instaurado o Regime de Bens, onde é previsto 4 tipos de contrato, sendo eles:  o regime dotal, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens e a comunhão universal de bens, que foi escolhida como regime oficial. 

Entretanto, com o passar dos tempos e o crescimento da participação feminina nos campos de trabalho, existiu a necessidade de alterar novamente o Código Civil Brasileiro. Foi aí que em 1977, o regime oficial de bens passou a ser a comunhão parcial, que vigora até hoje em nossa sociedade. 

Vale a pena se casar com regime total de bens? 

O Regime Universal de Bens se encontra em constante desuso nos matrimônios atuais. Entretanto, ainda há pessoas que consideram a possibilidade de utilização deste tipo de regime de bens no casamento. 

Porém, a vantagem ou desvantagem em utilizar deste tipo de contrato depende diretamente dos objetivos do casal. É importante salientar que esse regime estava baseado em uma sociedade patriarcal, onde as mulheres precisavam garantir o seu sustento na separação, já que não poderiam gerar renda através do trabalho. 

Hoje, as mulheres já possuem a capacidade de produzir os seus próprios patrimônios, e por isso, nem sempre é vantajoso realizar a divisão universal dos bens. 

Isso acontece pois, caso ocorra o divórcio, ambas as partes terão direito ao que foi construído antes do matrimônio, exceto aos bens que foram deixados em doação incomunicável. 

Dessa forma, atualmente, o modelo tradicional de comunhão de bens é o regime parcial, considerando as demandas da sociedade brasileira vigente. Logo, para que você e o seu cônjuge mude esse regime, deverá ser feita a solicitação para o contrato em regime de comunhão universal, separação total ou regime dotal de bens. 

Quer entender um pouco mais sobre qual o melhor regime de bens para o matrimônio e como ambas as partes envolvidas podem se proteger em uma possível separação? Então entre em contato com os especialistas da Citas e saiba mais sobre o assunto!