Qual o procedimento certo que o inquilino deve seguir ao devolver um imóvel alugado?

 

A locação de imóveis vem se tornando cada vez mais popular entre pessoas das mais diferentes idades. Para os jovens, como uma oportunidade de sair da casa dos pais sem que tenham que gastar muito dinheiro na moradia.

 Para os adultos, uma excelente opção para aqueles que costumam viajar muito à trabalho e, precisam mudar constantemente de lugar. Até mesmo para muitos idosos, que buscam um estilo de vida alternativo e mais interação como nos cohousings.

Os benefícios de alugar um apartamento são enormes. Mas, assim como a compra de um imóvel, sua devolução também possui suas partes mais burocráticas que devem ser analisadas com muito cuidado para que nenhuma das partes seja prejudicada.

 

Nesse momento, alguns pontos devem ser levados em consideração. Dentre eles, alguns dos mais importantes são o cumprimento do aviso prévio e a vistoria de saída.

 

Essa vistoria abrange uma quantidade enorme de itens que muitos desconhecem! Como exemplo, você sabia que ele pode conter uma taxa de saída que cobre eventuais custos de desgastes e faxina?

 

Se você não se atentar a esses detalhes, pode acabar sendo cobrado de diversas responsabilidades que estão previstas na Lei do Inquilinato. Não queremos que você tenha problemas ao devolver seu imóvel alugado. Por isso, viemos te ajudar!

 

Nesse texto, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre essa devolução sem surpresas. Veja os tópicos que serão abordados:

 

  • Ao devolver um imóvel alugado, se programe;
  • Primeiro passo para devolver um imóvel alugado: avise com 30 dias de antecedência;
  • Tenha em mãos o contrato e o Laudo de Vistoria de Entrada ao devolver o imóvel alugado;
  • Pintura nova: pode qual cor?
  • Fiz melhorias no apartamento, posso pedir reembolso ao devolver um imóvel alugado?
  • Danifiquei o piso. E agora?
  • Luminárias;
  • Vazamentos e entupimentos;
  • Preciso faxinar para entregar um imóvel alugado?
  • Meu contrato prevê taxa de saída ao devolver imóvel alugado: como funciona?

 

Vamos lá!

 

Ao devolver um imóvel alugado, se programe

A principal regra para todo inquilino que for devolver um imóvel alugado, é se preparar. Principalmente, para que não tenha nenhuma surpresa financeira tendo que arcar com gastos que não previa.

 

Toda locação de imóveis segue as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato. Ela define todas as regras e responsabilidades do inquilino e do proprietário durante o processo. 

 

Com ela, nenhuma das partes é prejudicada. Suas normas servem para que o aluguel do imóvel seja o mais harmonioso possível, de forma que o inquilino tenha uma experiência excelente e o proprietário não seja prejudicado financeiramente.

 

Dentre todas as regras definidas pela Lei, estão as que envolvem a devolução do imóvel. Não pense que é simples, bastando apenas entregar as chaves do local para o dono quando o prazo firmado no contrato de aluguel terminar.

 

É bem mais complexo do que isso. O inquilino deve se preocupar com uma série de procedimentos como, por exemplo, cumprir com o aviso prévio e garantir que o imóvel está no mesmo estado no qual foi entregue.

 

São muitos detalhes, mas não se preocupe! Vamos explicar os principais para que você esteja preparado. Confira.

Primeiro passo para devolver um imóvel alugado: avise com 30 dias de antecedência 

O aviso prévio é uma das principais obrigações que todo inquilino deve seguir na locação de imóveis, segundo a Lei do Inquilinato.

 

Ele representa um comunicado com antecedência, caso deseje sair do local antes do término de locação estipulado no contrato de aluguel. Seu propósito é, principalmente, ajudar com que o proprietário se prepare para sua saída, para que consiga encontrar outra pessoa para alugar o apartamento.

 

Todo contrato padrão possui a cláusula do aviso prévio que, normalmente, é estabelecido em 30 dias no mínimo. Agora, se o inquilino não respeitar esse tempo, terá que pagar com uma multa por saída antecipada, cujo valor também é definido previamente na assinatura do contrato.

 

Essa cobrança é permitida pela Lei do Inquilinato e, normalmente, corresponde a um mês de aluguel. Além de outros encargos que podem vir inclusos dependendo do caso.

 

Por mais que a multa seja legal, não é o ideal ao devolver um imóvel alugado para nenhuma das partes. Para o inquilino, terá mais um gasto nesse processo. Para o proprietário, não terá um espaço de tempo para encontrar outro morador.

 

Dessa forma, o mais recomendado é cumprir com esse aviso prévio para que ninguém seja prejudicado.

Tenha em mãos o contrato e o Laudo de Vistoria de Entrada ao devolver o imóvel alugado

Antes de assinar o contrato de aluguel, um dos principais procedimentos seguidos é a vistoria. Um profissional qualificado é contratado para avaliar o imóvel e constatar que ele está em perfeitas condições de moradia.

 

Nesse laudo, uma série de itens devem vir expressos. Desde a qualidade da pintura do ambiente, até o estado dos móveis, piso, até possíveis danificações já existentes. Tudo deverá vir detalhado e anexado no contrato.

 

Ao devolver um imóvel alugado, um perito também deverá realizar uma nova vistoria antes da entrega das chaves. Aqui, o objetivo é constatar que o imóvel será retornado no mesmo estado em que foi entregue. Isso, incluindo tudo o que foi detalhado no documento como pintura e a qualidade dos móveis.

  

Tanto a vistoria de entrada quanto a de saída são extremamente importantes para o processo de locação. Principalmente, para que ninguém seja cobrado de algo indevido. Ou ainda, para os devidos reparos de forma que o local possa ser locado novamente.

 

Afinal, é muito comum aparecer problemas com o passar do tempo. O uso constante pode, por exemplo, desgastar o piso, danificar luminárias, ou ainda problemas maiores envolvendo encanamento ou vazamentos.

 

Cada uma dessas situações devem ser solucionadas devidamente antes da devolução do imóvel. Nos próximos tópicos, separamos as principais situações que podem ocorrer para que você saiba como lidar em cada uma delas. 

 

Pintura nova: pode qualquer cor? 

É muito comum que os inquilinos pintem o apartamento de uma outra cor durante sua estadia. Seja porque a tinta começou a descascar com o uso, ficar amarelada ou desgastada.

 

Por mais que seja algo permitido, é importante ressaltar que isso só é possível se for acordado com o proprietário.

 

Então, caso o locatário deseje pintar seu espaço de uma nova cor, ele deve avisar com antecedência e ver se o locador aceita a proposta.

 

Mas o imóvel não deve ser devolvido com as mesmas características na qual foi entregue?

 

Teoricamente, sim. Contudo, há exceções como nesse caso do proprietário concordar em pintar o local de uma outra cor. Ou ainda, se no momento de devolver, o inquilino não encontrar a mesma cor original e sugerir de utilizar uma outra parecida.

 

A Lei do Inquilinato define as diretrizes a serem seguidas na locação de um imóvel. Mas mesmo assim, algumas coisas podem ser acordadas diferente, desde que ambos estejam cientes e sem que ninguém seja prejudicado.

Fiz melhorias no apartamento, posso pedir reembolso ao devolver um imóvel alugado?

As reformas e benfeitorias são temas bastante polêmicos na locação de imóveis. A Lei do Inquilinato é clara sobre a devolução do local no mesmo estado no qual foi entregue. Mas, e se forem necessárias algumas mudanças no ambiente?

A resposta é diferente dependendo do caso. Em situações onde ocorra algum problema ou dano que não tenha sido causado pelo inquilino, o proprietário deve reformá-lo para que o locatário não seja prejudicado em sua moradia.

 

As benfeitorias, por sua vez, não são consideradas como necessárias para sua estadia. Ou seja, não são defeitos que precisavam ser consertados como problemas no encanamento ou mofo. 

 

Os gastos, nesse caso, são de total responsabilidade do inquilino. Mas, muitos se perguntam se os custos utilizados podem ser solicitados como reembolso. Novamente, a resposta irá variar.

 

Muitas melhorias podem sim ser passíveis de reembolso, desde que sejam acordadas previamente entre as partes. Em alguns casos, o proprietário pode considerar tal mudança como algo realmente positivo para o imóvel, concordando em pagar pelo valor gasto.

 

Mesmo que não reembolse o valor total, é possível retornar parte do dinheiro investido. Tudo pode ser acordado, desde que a melhoria seja notificada com antecedência.

 

Caso contrário, o inquilino terá que reformar novamente o local para que fique no mesmo estado no qual estava originalmente. Assim, gastando ainda mais dinheiro por algo que será temporário.

Danifiquei o piso. E agora?

Danificar o piso é um problema mais comum do que muitos imaginam. 

 

Na maioria das vezes, ocorre pelo desgaste com o decorrer do tempo, que pode ir danificando o material utilizado de tanto pisar ou arrastar os móveis. Ou ainda, pode ocorrer pelo próprio mau uso do inquilino.

 

Seja qual for o caso, o reparo pelo dano no piso deve ser consertado antes de devolver um imóvel alugado. O que irá variar é quem será o responsável por arcar com esse custo.

 

Caso tenha sido ocasionado pelo desgaste natural do tempo, a responsabilidade é totalmente do proprietário. Agora, caso tenha sido danificado por mau uso, o locatário terá que pagar pelo conserto. 

 

Esse é mais um motivo pelo qual a vistoria de saída é tão importante. Ela conseguirá comprovar se o piso foi danificado pelo uso constante ou pelo inquilino. E principalmente, em identificar o problema antes que outra pessoa vá morar no local e, tenha que arcar com esse problema.

Luminárias

Assim como todos os outros móveis, ao devolver um imóvel alugado, as luminárias também devem ser entregues em perfeito estado. 

 

Caso tenham sido quebradas pelo inquilino, ele é obrigado a repô-las segundo a Lei do Inquilinato. Nenhum objeto, seja qual for, deve estar faltando no momento da devolução.

 

Mesmo que não encontre uma luminária idêntica à que estava, pode substituí-la por uma semelhante. O importante é pagar pelo conserto sem que o proprietário seja prejudicado financeiramente.

Vazamentos e entupimentos

Problemas de vazamento e entupimentos são muito comuns em todo imóvel. Caso venham a ocorrer, na grande maioria das vezes, o proprietário é o grande responsável por arcar com seu conserto.

 

Isso pois muito dificilmente, o inquilino terá um mau uso que ocasione em um vazamento ou entupimento. Por mais que a responsabilidade seja do locador, é muito comum ver casos onde o locatário deixa de informá-lo sobre o problema. E, muitas vezes, acaba descobrindo muito tempo depois.

 

Seu não aviso pode trazer danos sérios para o imóvel com o passar do tempo, prejudicando fortemente o proprietário economicamente. Caso essa situação venha a ocorrer e, seja comprovado que o problema surgiu enquanto o inquilino ainda estava morando no local e não o avisou, ele poderá ser responsabilizado para pagar pelo dano.

 

Pode ser um problema simples, mas que se não for resolvido, poderá se espalhar e causar danos imensos no imóvel. Além do custo para repará-lo ser ainda maior, o proprietário demorará mais tempo para que consiga locar o apartamento novamente em perfeitas condições de uso.

Preciso faxinar para entregar um imóvel alugado?

Teoricamente, sim. Afinal, todo inquilino irá receber o imóvel limpo para sua estadia. Então, ao devolver um imóvel alugado, também deverá realizar uma faxina para que seja entregue em ordem.

 

Muitos preferem limpar o local sozinhos. Contudo, uma alternativa para aqueles que não são fãs de uma faxina, é contratar pessoas para essa tarefa. Normalmente, o serviço irá incluir a limpeza de pisos, vidros e móveis. Mas, poderá variar conforme as necessidades de cada ambiente e do nível de sujeira.

 

No caso de uma diarista, o valor cobrado pode variar de R$100,00 até R$500,00, dependendo do tamanho do imóvel.

 

Outra opção para quem não quer ter trabalho procurando um profissional para realizar essa limpeza, é acordar com o proprietário para que ele próprio pague pela faxina. 

 

Nesse caso, ele pode cobrar uma taxa em seu contrato de saída, uma vez que ele terá que arcar com um custo que, teoricamente, é de responsabilidade do locatário.

Meu contrato prevê taxa de saída ao devolver imóvel alugado: como funciona?

Muitos proprietários costumam incluir no contrato de aluguel uma taxa de saída. Não é algo obrigatório de constar neste documento, mas é permitido por lei. Por isso, é importante que todo inquilino se atente se essa taxa está inclusa e, à que se refere.

 

Como exemplo, ela pode representar a taxa de faxina, como mencionamos acima, para que o locatário não tenha que pagar por esse serviço. Ainda, pode ser referente à saída antecipada do inquilino, caso não cumpra com o aviso prévio de 30 dias.

 

Por fim, um terceiro exemplo bem comum é ser utilizada para possíveis danos a móveis, caso não sejam reparados antes da devolução do imóvel. Assim, o proprietário não será prejudicado tendo que arcar com um custo por descuido do inquilino.

 

A taxa de saída pode ter diversos fins, mas seja qual for, deve vir expresso no contrato de aluguel. O inquilino deve ter clareza sobre o que poderá ser cobrado, para que não haja nenhum mal entendido.

Como e para quem entrego as chaves ao devolver um imóvel alugado?

Ao devolver um imóvel alugado, as chaves devem ser entregues, prioritariamente, para o próprio proprietário. Caso não seja possível, precisam ser entregues para a imobiliária responsável pela locação ou, ainda, algum responsável à mandato do locador.

 

Todas essas pessoas que poderão receber as chaves, também devem vir especificadas no contrato de aluguel. Assim, caso o proprietário esteja indisponível por algum motivo, o inquilino saberá a quem recorrer para que consiga devolver o imóvel alugado.

 

Conclusão

Ao devolver um imóvel alugado, todo inquilino deve se atentar às regras que mencionamos neste texto para que não tenha nenhum problema ou desentendimento com o proprietário ou imobiliária.

 

Afinal, todos possuem seus deveres e responsabilidades em uma locação de imóveis, que devem ser respeitadas e seguidas de acordo com a Lei do Inquilinato.

 

Em nosso blog, temos outros textos completos sobre o aluguel de imóveis. Desde os mais técnicos voltados às partes mais burocráticas desse processo, até alguns com dicas e experiências sobre moradia compartilhada, e muito mais.

 

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