Saber o que é a separação total de bens, uma das formas de partilha para o momento do divórcio, deve ser uma preocupação de quem está pensando em casar

Isso porque embora ninguém queira pensar nisso no momento da união, os advogados e juristas em geral sempre aconselham os casais a se anteciparem nessas questões. 

No momento do divórcio, caso aconteça, o processo é muito mais tranquilo quando essas questões já estão acordadas entre o casal. 

Bom, para entender melhor o que é a separação total de bens, vamos conhecer quais são os regimes de partilha e como funcionam.

Você vai saber também como fica a situação nos casos de união estável e quando a união é entre um casal homoafetivo.

Regime de bens

Na prática, o regime de bens indica a forma como o casal vai dividir os bens conquistados – antes e depois do casamento – no momento da separação. 

Em todos os casos é preciso buscar um cartório para registrar a escolha e, às vezes, um Tabelionato de Notas. 

União estável 

É importante dizer que, tanto no casamento quanto na união estável, é preciso registrar em cartório o desejo do casal de qual o modelo de regime de divisão dos bens. 

Contudo, caso não seja registrado, no momento da dissolução, o regime considerado é o da comunhão parcial de bens, que você vai saber abaixo como funciona. 

Casais homoafetivos 

E como fica quando o casal é formado por pessoas do mesmo sexo? Bom, não muda nada! Para a lei, independente do gênero e sexo, as regras são as mesmas. 

Comunhão parcial de bens 

Essa é a forma de partilha mais escolhida. Na comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido após o casamento pertence aos dois, independente de quem comprou ou no nome de quem foi registrado. 

A divisão é igualitária e não inclui o que já pertencia a cada um antes do casamento. Assim como também não estão incluídos as heranças e doações, que são posses particulares. 

Comunhão total ou universal de bens

Bastante semelhante ao regime anterior, a diferença é que nesse tipo de partilha o casal irá dividir igualmente todos os bens de ambos, independente do período de aquisição. 

Assim, depois do divórcio, nesse caso, tudo que pertencia aos dois será partilhado “ao meio”, mesmo o que já era de cada um dos cônjuges mesmo antes do matrimônio.

Separação total de bens

E chegamos à separação total de bens. Neste caso, cada um “sai com o que entrou”, falando de forma mais simples.

Assim, os bens de cada cônjuge são listados no momento da união, assim como durante o matrimônio.

No divórcio, eles os bens serão entregues àqueles que o adquiriram, permanecendo particulares de cada um. 

Esperamos que esse artigo tenha deixado esse assunto mais claro pra você! Para ler mais textos como esse, não deixe de acessar nosso blog!