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Este documento é parte integrante do Contrato de Locação assinado entreLocador e Locatário, e cumpre o papel de trazer as regras do dia a dia doaluguel. As regras aplicáveis ao Contrato de Locação são as vigentes à época dacontratação e não serão alteradas. A seguir, também serão explicadosdetalhadamente cada termo marcado em azul no Contrato de Locação, para garantirque não existam dúvidas nesse relacionamento de longo prazo.

Locaçãoe Boleto da Locação
1. Locação: 
A Locação é exclusivamente residencial, comduração de 30 meses, sendo vedado ao Locatário alterar a destinação do imóvel,sublocá-lo ou transferir o presente contrato de locação, ainda queparcialmente. É vedada também a indicação do imóvel como endereço fiscal depessoa jurídica
1.1.Declarações Iniciais: Ao assinar o Contrato de Locação, o Locador declara (a) ser olegítimo possuidor do imóvel e (b) que o imóvel está livre e desimpedido paraLocações. O Locatário declara que está de acordo em alugar o imóvel da maneiraque está sendo entregue.
1.2.Renovação automática: Caso o Locatário permaneça no imóvel 30 dias apóso prazo da Locação, sem oposição do Locador, o Contrato continuará em vigor,por prazo indeterminado, até a devolução do Imóvel. Neste caso, o Locadorpoderá retomar o Imóvel desde que solicite ao Locatário com 30 dias deantecedência.
2. Data de Início da Locação: É a data (a) em que o Locador transmite a posse doimóvel ao Locatário, devendo disponibilizar os Itens de Acesso do Imóvel, (b) apartir da qual o Locatário poderá mudar-se para o imóvel e (c) em que ascobranças serão iniciadas.
2.1.Atenção: Alguns condomínios exigem agendamento de dia ehora para a realização da mudança. É responsabilidade do Locatário agendar esseprazo com antecedência, de forma que caso a Administradora do Condomínio nãoautorize a mudança, esta condição não será justificativa para adiar a cobrançado aluguel.
2.2.Atenção 2: O “Cancelamento” do contrato nos termos do Contrato deLocação, com a aplicação de multa de 1 aluguel, somente poderá ser solicitadapelo Locatário antes da Data de Início da Locação. Deste dia em diante, será devida a multa de 3 aluguéis
3. Itens de Acesso ao Imóvel: São todos os itens necessários para acessar oimóvel (chaves de portas, trancas, cartões de acesso, incluindo aqueles docondomínio), bem como suas instalações (controle de garagem, chave do carrinhode compras, do depósito, entre outros). As portas internas do imóvel não entramnessa regra, e será responsabilidade do Locatário obtê-las a suas expensas casonão estejam no imóvel. Os itens de acesso devem ser restituídos ao final dalocação.‍
3.1.Atenção: Caso o Locador não forneça os Itens de Acesso doImóvel até a Data de Início da Locação, o Locatário deverá entrar em contatocom a Citas para descrever os itens específicos faltantes.‍
4. Vistorias de Entrada e Saída: São feitas duas vistorias ao longo da Locação,mediante análise descritiva e com fotos dos itens do Imóvel: a) de Entrada,feita até a Data de Início da Locação; e b) de Saída, que será feita até a datada rescisão, mediante notificação do Locatário.
4.1. Os laudos das vistorias estarão disponíveis para as Partes.Estas deverão revisá-los, em até 5 dias contados da disponibilização. Se houverqualquer divergência com a real situação do imóvel, as Partes devem semanifestar por escrito e com fotos. Caso não haja manifestação integral ou emrelação a pontos, será entendido que foram aceitos.‍
4.2.Atenção: O objetivo das Vistorias é de registrar ascondições aparentes do imóvel, permitindo a comparação entre elas ao final daLocação. Dessa forma, a Vistoria de Entrada não obriga o LOCADOR areparar quaisquer dos vícios ali apontados, uma vez que o Locatário visitou outeve a oportunidade de visitar o Imóvel anteriormente, e negociou e o aceitounestas condições.
5. Boleto da Locação:
 OBoleto de Locação engloba a cobrança do aluguel, despesas ordináriascondominiais, contas de consumo e Seguro Contra Incêndio. Internet pode ser ounão ser contratada pelo condomínio e incluída diretamente em um mesmo boleto.Os valores se referem ao período entre o dia 07 do mês e o dia 06 do mêssubsequente, ou proporcionalmente, se o início e/ou término da Locaçãoocorrerem em data intermediária. Os valores de Seguro Contra Incêndio serãocobrados conforme condições do seguro vigente. IPTU deve ser pago diretamente àprefeitura‍
5.1.Atenção: O boleto é único meio de pagamento aceito e seráenviado mensalmente ao Locatário por e-mail. O não recebimento do boleto nãoisenta o Locatário do pagamento.
6.Primeiro Pagamento: Refere-se ao primeiro Boleto de Locação que o Locatáriodeverá pagar. No primeiro mês de locação e terá o valor cheio do Aluguel edespensas
6.1.Atenção: Apenas no segundo mês será realizada cobrançaproporcional aos dias entre a Data de Inicio e dia 07. A partir do terceiro mêsa cobrança se estabiliza - valor integral, dia 07.‍
7.Aluguel: Valor devido pela Locação, conforme o quadroresumo no início do Contrato. O aluguel será reajustado automaticamente a cada12 meses com base na variação mensal acumulada do IPCA/IBGE, considerando-se asvariações positivas.
7.1.Cobrança do Aluguel: Acontecerá como “mês vincendo”, isto é, o aluguel do mês de março será pago no começo domês de março, e assim sucessivamente.
7.2.Contabilização do aluguel: Será feita do dia 7º do mês corrente ao dia 06 do mêssubsequente.
‍‍8. IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano que incidesobre o imóvel, bem como aquele que eventualmente seja cobrado de vagas degaragem ou de depósitos do imóvel, cuja responsabilidade de pagamento integralé do Locatário, direto à prefeitura de São Paulo. Fica sob responsabilidade do Locatárioreceber o boleto e realizar o pagamento, sendo necessário apresentação doscomprovantes de quitação sempre que solicitado.
9. Seguro Contra Incêndio: Também conhecido como Seguro CompreensivoResidencial ou Seguro Complementar Contra Fogo, o Seguro Contra Incêndio temcomo segurado o Locador e, como objeto segurado, o imóvel objeto da locação,sendo o pagamento do seu prêmio de responsabilidade do Locatário, nos termos daLei do Inquilinato. As Partes declaram ter ciência de que a contratação doSeguro Contra Incêndio indicado pelo Citas é facultativa e que, caso desejemutilizar um produto de seguro disponibilizado por seguradora diversa daquelaindicada, poderão fazê-lo desde que a solicitação seja feita ou aprovada peloLocador. As especificações de tal seguro deverão ser buscadas diretamente com aseguradora em questão, ficando a Citas livre de quaisquer responsabilidades sobreo seguro contratado.
10. Serviços de Utilidade Pública: NoBoleto Mensal será cobrado além do aluguel e dos encargoslocatícios uma franquia de consumo de serviços como, luz e água. Mensalmente será apurado o consumode cada unidade e caso exista consumo adicional a franquia o consumo serácobrado no boleto do mês subsequente.
11.Venda do imóvel: Caso o Locador pretenda vender o Imóvel, ele seobriga a notificar o Locatário sobre essa intenção, dando direito depreferência na aquisição caso o Locatário ofereça as mesmas condições decompra. Neste caso, o Locatário terá o prazo de 30 dias para manifestar-se, eseu silêncio será entendido como recusa ao referido direito.‍
11.1.Atenção: Ainda que o imóvel seja vendido, isso não querdizer que o Locatário deverá desocupar o imóvel. Caberá ao Comprador determinarse quer ou não continuar com a locação e, caso este queira continuar, mas o Locatárioqueira sair do imóvel, deverá respeitar as regras de Rescisão.‍
12.Pagamento inferior ao devido: Havendo pagamento em valor inferior ao devido, ocomprovante provará apenas o pagamento desta quantia, não implicando naquitação total e afastando a incidência do art. 322 do Código Civil.
Condomínioe Boleto do Condomínio
13. Normas doCondomínio: as normas deverão ser integralmente cumpridas peloLocatário, que se obriga a providenciar junto à administração do condomíniocópias atualizadas de tais normas, convenções e regulamentos, para sua ciênciae dos demais moradores do Imóvel.
13.1.Atenção: Também é de responsabilidade do Locatárioinformar-se junto ao condomínio a respeito da identificação das vagas degaragem, depósitos e demais regras das áreas comuns do edifício.‍
14.Comunicados e Notificações do Condomínio: Se o Locatário receber quaisquer notificações ou intimaçõesdo condomínio destinadas ao Locador, deverá encaminhá-las a Citas imediatamente,sob pena de assumir a responsabilidade decorrente da ausência de conhecimentodo conteúdo da notificação pelo Locador.
15. Condomínio Total: significa o valor total de Condomínio,considerando-se os valores Ordinários e Extraordinários.
15.1.Atualização de valores pelo Condomínio após a assinatura do Contrato: A alteração dos valores de Condomínio depende dos gastos queo Condomínio incorreu naquele mês. Dessa forma, caso haja majoração dos valoresde Condomínio pela Administradora, o Locatário ficará integralmente responsávelpor seu pagamento.
16. Despesas Ordinárias de Condomínio: são aquelas entendidas como as necessárias àadministração, ao dia a dia, à manutenção do Condomínio, especialmente asdescritas no §1º do art. 23 da Lei do Inquilinato. Principais exemplos: cotacondominial, fundo de manutenção, custos com a manutenção de equipamentos,déficit orçamentário, encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio econtas de consumo cobradas na cota condominial.
17. Despesas Extraordinárias de Condomínio: se entendem aquelas que não se refiram aos gastosrotineiros de manutenção do edifício, especialmente as descritas no parágrafoúnico do art. 22 da Lei do Inquilinato. Principais exemplos: constituição de Fundode Reserva, reformas, pintura da área externa do prédio, instalação deequipamentos de segurança, e custos com a construção de novas áreas
18. Despesas de Contratação Facultativa do Condomínio: São aquelas despesas incorridas mediante asolicitação pelo Locatário da locação de espaços, prestação de algum serviço oufornecimento de produto pelo Condomínio. Principais Exemplos: aluguel do salãode festas, aluguel da churrasqueira e dedetização do imóvel;
19. Multa do Condomínio: é a penalidade imposta pela Administradora doCondomínio em caso de descumprimento de qualquer das normas de condomínio.
19.1. Caso o Condomínio aplique qualquer multa ao Locatário, oLocador poderá efetuar a quitação imediata da multa, ainda que o Locatário nãoconcorde com sua aplicação. Isso acontece porque qualquer débito de condomínioficará inicialmente registrado no nome do Locador. Nesse caso, se o Locatárioacreditar que a penalidade é injusta, deverá averiguar o assunto diretamentecom a Administradora do Condomínio e/ou judicialmente, obtendo, em caso deganho de causa, o reembolso do valor inicialmente pago pela multa diretamente àAdministradora.

Benfeitorias,Danos e Reparos
20. Benfeitorias: 
Modificações no imóvel com o objetivo demelhoramento ou conservação. Podem ser necessárias (manutenções ou obras deconservação), úteis (que aumentem o imóvel, facilitem seu uso ou o torne maisseguro) ou voluptuárias (alterações estéticas ou que tornem o imóvel maisconfortável).‍
20.1.Retenção: o Locatário não terá o direito de reter o Imóvel,nem direito à indenização, por quaisquer benfeitorias voluptuárias neleimplementadas, ainda que expressamente autorizadas pelo Locador.‍
21. Danos/Vícios Aparentes: Vícios de fácil constatação do imóvel, tais comojanelas e portas emperradas, espelhos e azulejos com danos estéticos, pisomarcados, entre outros. Entende-se como aceitos pelo Locatário, já que ele tevea oportunidade de visitar o imóvel anteriormente e negociar o preço e demaiscondições considerando estes fatores.
22. Danos/Vícios Ocultos: São aqueles que não podem ser identificadosimediatamente, ainda que através da análise prudente de uma pessoa. Os víciosocultos são, por exemplo, o não funcionamento do sistema hidráulico, que nãopode ser identificado pela ausência do fornecimento de água no imóvel.
23. Reparos de Responsabilidade do Locador: São aqueles reparos relacionados a danosanteriores à locação e que são de responsabilidade do Locador em reparar e quenão sejam enquadrados como Reparos Urgentes ou Emergenciais.
23.1.Ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação sobre as medidas a serem adotadaspara realização do reparo no prazo o Locatário poderá apresentar 3 orçamentospara a realização do reparo. Caso o Locador não se manifeste sobre os orçamentosenviados em até 2 dias, a Citas poderá aprovar a realização do reparo do menororçamento. Quando o pagamento for feito pelo Locatário, este poderá solicitarreembolso, que se dará por desconto no Boleto da Locação, mediante comprovaçãodo pagamento.
24. Reparos Urgentes: Reparos de vícios que comprometem as condições deusabilidade do imóvel mas não o tornam inabitável, tais como vazamentos ouinfiltrações, não funcionamento de algum eletrodoméstico essencial, a exemplode geladeira, ou mofo que interfira na permanência no cômodo. São deresponsabilidade do Locador, que deverá responder sobre o procedimento a seradotado para a realização do reparo em até 3 dias, contados do recebimento da notificação.
24.1.Orçamento em caso de ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação sobre as medidas a serem adotadaspara realização do reparo no prazo de 3 dias da ciência da existência do vício: (a) o Locatário poderá apresentar 3 orçamentos para a realização do reparo;ou (b) a Citas poderá providenciar orçamentos com seus prestadores parceiros.‍
24.2.Realização do reparo em caso de ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação sobre os orçamentos enviados noprazo de 2 dias do recebimento dos valores, A Citas fica autorizado a aprovar omenor orçamento apresentado, em nome do Locador. Quando o pagamento for feitopelo Locatário, este poderá solicitar reembolso, que se dará por desconto noBoleto da Locação, mediante comprovação do pagamento.‍
25. Reparos emergenciais: Reparos de vícios que comprometem as condições deusabilidade do imóvel e podem gerar danos ainda maiores, como rompimento decanos com grande vazamento, curto circuito na rede elétrica ou vazamento de gáscom risco de incêndio. São de responsabilidade do Locador, que deverá respondersobre o procedimento a ser adotado para realização do reparo no momento em quefor comunicado. O Locador está isento de responsabilidade caso o dano tenhasido causado por mau uso do Locatário - como realização de furos na parede ondeexiste encanamento, conexão de eletrônicos de carga incompatível com ainfraestrutura elétrica instalada e etc.
25.1.Ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação imediata sobre as medidas a seremadotadas para realização do reparo, a Citas poderá (i) enviar um prestadorparceiro ao Imóvel para avaliar o reparo necessário ou (ii) aprovar arealização do reparo pelo Locatário , com posterior reembolso, desde que sejamrealizados a custos médios de mercado.
25.2.Comprovação: O Locatário deve enviar a Citas a comprovação dosvícios antes do início dos reparos, para comprovar sua existência e suaextensão.
26. Desgastes Naturais: Debilitação ou perda de funcionalidade progressivano imóvel ou partes móveis, ocasionada pelo tempo e não relacionada a mau uso.
26.1.Atenção: Ao final da Locação, o Locatário deve entregar apintura do imóvel nas mesmas condições que recebeu, com pintura nova. Comogrande parte das unidades tem pintura decorativa que exige mão de obraespecializada, há uma previsão contratual de cobrança de taxa de pintura nasaída do imóvel, não sendo necessário que o Locatário realize a pintura, desdeque pague integralmente a Taxa de Saída.
27. Devolução do imóvel: em caso de descumprimento pelo Locatário dascondições de devolução do imóvel, a Citas poderá realizar orçamentos para arealização do reparo e reposição dos objetos faltantes ou danificados, todos nomesmo padrão e qualidade dos originais, e então proceder à cobrança doorçamento mais barato do Locatário, nos termos do Contrato de Locação.

DisposiçõesFinais
28.Desapropriação: 
em caso de desapropriação do imóvel, o presente Contratoserá considerado rescindido de pleno direito, sem que nenhuma indenização sejadevida para qualquer das Partes, ressalvado o direito das Partes de buscar aindenização que entenderem devida junto ao Poder Público.‍
29. Habitabilidade do Imóvel: São condições mínimas que precisam ser encontradasno imóvel para que ele possa ser habitado por uma pessoa comum. Estas condiçõessão objetivas e não dependem do entendimento de qualquer Parte. Exs. o imóvelter, ao menos, um banheiro com sanitário e ducha; ter a fiação para que haja acontratação do fornecimento de luz, etc.
30. Honorários de Contratação: São os valores despendidos por alguma das Partesna contratação de terceiros para auxiliar o cumprimento de alguma obrigação daoutra Parte, a qual recusou-se ou omitiu-se de cumprir. Como exemplo, são oshonorários de contratação de advogado para que uma Parte consiga a determinaçãojudicial e/ou cumprimento judicial de uma demanda, e que deverão serreembolsados/pagos pela parte inadimplente.
31. Lucros Cessantes: são prejuízos causados pela impossibilidade doLocador em alugar o imóvel, causados por culpa do Locatário, que deveráindenizá-los. Em caso de discordância do Locatário, este prejuízo poderá sercomprovado pela via arbitral.
32.Novação: qualquer omissão ou tolerância das Partes quantoàs obrigações do Contrato não importará em renúncia, desistência ou novação.‍
33. Partes: Locador (quem tem o imóvel para alugar) e Locatário(quem aluga o imóvel), qualificados no Contrato.
34. Penalidade Específicas: Penalidades especiais criadas para os casos deinadimplemento de determinadas situações, nas quais sua aplicação prevaleceráem relação à penalidade geral.
35. Administradora ou Citas: refere-se a Citas Informação e Hospedagem, CNPJ:28.032.148/0001-27, sediada na Rua Libero Badaró, 613, Centro Histórico, SãoPaulo - SP.‍ Atendimento do Citas, disponível através do e-mail: contato@citas.com.br ou do telefone 95289-6695.

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Estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, onde está desenvolvendo seu trabalho final sobre um sistema único para a construção. Envolvida com projetos que fomentam redes colaborativas dentro da construção civil. Interessada em políticas públicas que incentivem a cultura de projeto de arquitetura em diferentes organizações em prol de um bem estar comum.
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