Pensão Alimentícia é um assunto muito comentado na mídia e entre as pessoas na internet, seja por algum famoso que não está pagando a pensão para o pensionista, e até aqueles que dividem opiniões sobre o destino do dinheiro, qual o valor devido e quem tem direito a receber.

A pensão alimentícia foi criada para assegurar as necessidades básicas de uma pessoa que não pode proporcionar esses direitos a si próprio, por algum motivo, de modo temporário ou permanente.

A modalidade mais comum é a da pensão alimentícia paga por algum dos genitores à seus filhos, principalmente após o divórcio, mas outras pessoas também tem o direito de receber esse benefício.

O Código Civil Brasileiro garante a sobrevivência de um ser humano através do pagamento e recebimento da pensão alimentícia, e nele, é previsto que parentes, cônjuges, ex-cônjuges e filhos, em caso de dependência financeira ou de necessidade, podem e devem receber pensão, desde que cumpra os requisitos necessários.

Muitos imaginam que a pensão alimentícia se restringe apenas a alimentos, por causa do nome, mas, o valor determinado pelo juiz, que varia de acordo com cada caso, deve cobrir os gastos básicos da pessoa, incluindo saúde, educação, lazer, transporte, vestuário, transporte e alimentação.

Todas as questões da pensão variam a depender da situação de cada pessoa, e essas questões variáveis são determinadas pelo juiz do caso, mas, o pagamento pode ser descontado em folha, via transferência bancária ou depósito bancário, desde que seja predefinido entre as partes.

Além disso, o prazo pelo qual a pensão deve ser paga também varia, algumas podem ser temporárias e outras vitalícias, depende das condições financeiras das partes, se é um caso de saúde, dependência financeira ou idade.

Quem tem direito a receber pensão?

Os filhos menores de 18 anos, tem direito irrefutável a pensão alimentícia, já que eles não podem se sustentar sozinhos, devido a sua idade, portanto, caso os genitores se divorciem, ou compartilhem a guarda da criança, aquele que não reside com seu filho, deve auxiliar em sua criação e bem-estar através da pensão alimentícia.

Já os filhos que passaram dos 18 anos, precisam se encaixar em algumas características para continuar recebendo a pensão, entre esses requisitos está a necessidade do seu filho ainda estar estudando, e ser incapaz de se sustentar sozinho, e essa pensão só poderá parar de ser paga se o juiz autorizar, para isso, é preciso entrar com uma ação revisional de alimentos.

Outro caso que tem direito a pensão, são os ex-cônjuges, que podem recebe-la até conseguirem se sustentar sozinhos, mas, eles devem seguir duas regras para ter acesso a esse direito.

A primeira é a necessidade, então uma das partes deve necessitar desse auxilio para sua sobrevivência, a segunda é a possibilidade da outra parte em pagar a pensão sem prejudicar sua sobrevivência.

Assim como os filhos tem direito a receber pensão, aqueles que ainda não nasceram também tem.

Então uma mulher grávida pode receber esse auxílio para pagar seu pré-natal, garantir a saúde e bem estar do bebê e a realização de todos os exames necessários, após o seu nascimento, é necessário entrar com uma ação para converter esse auxílio em uma pensão para o filho.

Além desses casos, idosos, pais, avós e parentes próximos que precisam de amparo ou estão passando por uma necessidade, podem recorrer a justiça para pedir o recebimento da pensão.

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