É completamente normal que em um casamento uma parte seja mais dependente financeiramente da outra, por isso, bate a preocupação na hora do divórcio para saber se existe a possibilidade de receber pensão.

É um momento muito delicado de mudança, afinal, toda uma vida construída à dois, agora deixa de existir e uma nova começa, mas cada um para o seu lado.

Muitas vezes a questão financeira segura o casamento, por medo de não conseguir dar conta ou por ser completamente dependente da outra pessoa, e foi para ajudar essas pessoas que hoje existe a possibilidade de uma parte receber pensão da outra após o divórcio.

Quando ouvimos a palavra pensão, é normal associa-la com a pensão alimentícia para os filhos, mas existem outros tipos de pensão, desde a pensão por morte até a pensão para os pais, irmãos ou ex-cônjuges. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.

Qualquer pessoa pode pedir pensão ao cônjuge?

Nos casos das pensões alimentícias para os filhos, o único critério avaliado para a legitimação desse dever, é a comprovação da filiação, já nos casos das pensões alimentícias para cônjuges, mesmo que já tenham se divorciado, a coisa funciona um pouco diferente.

Para entrar com o pedido de pensão ao cônjuge, é preciso a demonstração do binômio da necessidade e possibilidade, em outras palavras, a parte que está pedindo a pensão, precisa provar que necessita dela e que seu cônjuge ou ex-cônjuge tem condições de pagar esses alimentos.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) possui uma jurisprudência que afirma a necessidade de comprovação da dependência financeira da parte que está solicitando a pensão para com seu cônjuge.

Como é determinado o valor da pensão?

A resposta para essa pergunta é: cada caso concreto é diferente, ou seja, cada pedido será analisado individualmente, por isso, o valor da pensão alimentícia a ser paga será determinado pelo juiz do caso.

Ele irá avaliar a razoabilidade e a situação e possibilidade do cônjuge que vai pagar essa pensão, assim como, a verdadeira necessidade da parte dependente.

Afinal, não é justo que o cônjuge pagador seja obrigado a fornecer um valor que está fora do seu alcance, ou que vai prejudicar sua vida financeira, assim como, não é justo que uma pessoa independente financeiramente receba uma pensão alimentícia do seu cônjuge, sendo que a mesma possui condições de se manter e viver bem.

Por isso que antes de tudo é comprovada a verdadeira situação de ambas as partes, para depois ser feita a determinação do valor a ser pago, que varia de acordo com a situação financeira das partes.

Qual o prazo dessa pensão?

Uma duvida bem comum é por quanto tempo o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito, e ele também é relativo de caso para caso, assim como o valor dessa pensão.

Os juízes costumam determinar um prazo de 6 meses a 2 anos, esse tempo deve ser usado para que o cônjuge dependente consiga se inserir no mercado de trabalho, para não precisar mais do pagamento da pensão.

Em casos que o cônjuge são possa prover pra si, sendo por idade, alguma doença ou condição, existe a possibilidade dessa pensão ser vitalícia, ou seja, que o pagamento deva ser feito durante toda a vida do cônjuge dependente.

eai? Conseguiu entender como funciona a pensão alimentícia para os divorciados?

Para mais artigos como esse, acesse nosso site!