Diferentemente do que é pensado pela maioria das pessoas, o pagamento de pensão alimentícia não é exclusivo para genitores e filhos, existem outros tipos diferentes de pensão, como a pensão por morte, por invalidez, do ex-cônjuge entre outras.

Sabendo disso, basta procurar saber se seu caso preenche os requisitos para ter o pedido de pensão alimentícia aprovado pelo juiz.

Nos casos de pensão pós-divórcio, a parte que receberá o valor, deve comprovar que o pagador tem condições financeiras para prover os alimentos a ela, e que a própria é dependente financeiramente dele, e por isso necessita da pensão.

Tendo o pedido aprovado, o juiz que determina qual será o valor da pensão, por quanto tempo a parte deverá pagar, e como serão feitos os pagamentos, mas o que acontece se meu ex-cônjuge não pagar?

Pensão para o ex-cônjuge

A pensão para ex-cônjuges funciona de um jeito um pouco diferente da pensão do genitor aos filhos, já que nesse caso é um direito irrevogável, e no caso do divórcio é relativo à situação do casal.

No caso da pensão dos filhos, na primeira parcela não paga ou atrasada o responsável pela criança pode ir à justiça exigir o pagamento, o que pode ocasionar o congelamento do valor nas contas, a penhora dos bens do devedor, a inclusão do nome no Serasa e até a prisão dele.

Vale deixar claro que o fato do devedor ser preso não exclui a dívida, que caso não seja paga, uma nova prisão pode ser realizada.

Independentemente do gênero, a pensão alimentícia pelo ex-cônjuge é um direito, sendo homem ou mulher, sendo comprovada a necessidade de uma das partes e a possibilidade da outra, esse pagamento deve ser feito.

Caso o ex-cônjuge não faça esse pagamento dentro do prazo limite, ele pode chegar a ser preso por inadimplência do pagamento.

A legislação não é específica quanto a pessoa que recebe a pensão alimentícia e necessita desse suporte, então a lei é a mesma independente se estamos olhando um caso de um homem, uma mulher, um idoso ou uma criança.

Além disso, não existe um período de tempo limite para que o pagamento seja feito antes da prisão do inadimplente possa ser feita, esse prazo é medido na quantidade de prestações atrasadas, que normalmente são de três prestações.

Isso acontece porque cada pensionista pode receber de uma maneira e espaço de tempo diferente, tudo depende da situação das partes e de como o juiz do caso determinou que seria feito esse pagamento.

Existem acordos em que o pensionista recebe de maneira mensal, mas também há aqueles que recebem a cada quinzena, de forma bimestral ou até semestral, em qualquer um desses métodos e prazos de pagamentos, se a pessoa que paga a pensão não o fizer por no mínimo 3 parcelas, o pensionista já pode entrar com a ação.

A prisão só é feita se ela já estiver previamente determinada, então não é algo “automático”, quando a pensão passar 3 prestações sem ser paga, o pensionista deve entrar com ação requerendo a prisão do devedor ao juiz, ele terá um prazo de 3 dias para pagar o que deve após a intimação.

Caso haja um motivo que justifique de maneira legal a inadimplência, durante esse prazo o devedor pode comprová-lo, ou caso já tenha pago, ele também pode usar esse prazo para comprovar.

O juiz não aceitando a justificativa, ou em sua ausência, o devedor terá a prisão decretada e poderá ficar preso de um até três meses.

Conseguiu entender o que acontece se seu ex-cônjuge não pagar pensão?

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