Educar uma criança é muita responsabilidade, e o sonho de muitas pessoas, que infelizmente, nem todos conseguem realizar de maneira natural, o que não é um problema, afinal, existem milhões de crianças disponíveis para adoção, mas como funciona esse processo?

Ainda existe muito preconceito e falta de informação sobre o tema, o que não deveria acontecer, até porque, escolher estar presente e criar uma pessoa é a demonstração de amor em sua forma mais pura.

Muitas pessoas e casais precisam recorrer à métodos não convencionais para poder ter filhos, e, as causas para isso são diversas, temos casais homoafetivos, mulheres ou homens inférteis ou estéril, mas, não podemos esquecer do grupo de pessoas que escolhem adotar mesmo podendo ter filhos da maneira tradicional. 

Tá, quero adotar, e agora? 

Ao decidir adotar, você deve procura a Vara de Infância e Juventude mais próxima e se enquadrar nos pré-requisitos para ser apto ao processo, que é gratuito.

O mais importante é ter mais que 18 anos e uma diferença de idade de 16 anos entre você e a criança adotada, sendo compatível com isso, você pode fazer um pré-cadastro nas comarcas que possuam o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, apenas com seus dados familiares e o perfil de criança ou adolescente desejado.

O ECA prevê a obrigatoriedade das cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável; cópias do RG e CPF; comprovante de renda e residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição civil; e certidão negativa de antecedentes criminais.

Esses documentos serão autuados pelo cartório e encaminhados ao Ministério Público, que fará a análise deles e prosseguirá com o processo, o que possibilita o Promotor de solicitar outros documentos.

Sendo aprovado, você passará por uma avaliação de equipe interpessoal, onde alguns aspectos relativos a sua capacidade de receber uma criança, olhando por diversas áreas, será analisada, sendo aprovado, você fará o programa de preparação para adoção, que é obrigatório, e, como o nome sugere, irá te preparar para o ato final.

É emitido um estudo psicossocial a partir desse programa, que será encaminhado ao Juiz que tomará a decisão de deferir ou não seu pedido de habilitação à adoção, e, se a resposta for negativa, você pode iniciar novamente o processo.

Sua habilitação é válida por 3 anos e pode ser renovada por mais 3 anos se necessário, para evitar que ela se torne inativa, faltando 120 dias para seu vencimento, é interessante solicitar a renovação na Vara de Infância e Juventude.

Se a resposta for positiva, seus dados serão cadastrados no sistema nacional, e a fase de busca se inicia, sempre respeitando a ordem cronológica, o Poder Judiciário será informado da compatibilidade entre as partes, e será entregue o histórico de vida da criança, se você permanecer com interesse nela, começa a aproximação monitorada de vocês.

Passando por essa fase com sucesso, a convivência poderá se iniciar, onde a criança começa a morar com você por 90 dias, mas ainda assistida pela equipe técnica do Poder Judiciário, após esse prazo, você terá 15 dias para pedir a ação de adoção, onde o Juiz defere a adoção e um novo registro de nascimento com o novo sobrenome é emitido, e todos os direitos são garantidos.

Esse processo inteiro dura 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 120 dias caso necessário.

Conseguiu entender como funciona o processo de adoção?

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