Anteriormente, condicionada a uma cirurgia transgenitalização para alteração do nome e gênero, com a retificação dos documentos, foi facilitada a pouco menos de 5 anos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as pessoas trans teriam direito à alteração mesmo sem o ato de procedimentos do tipo. Então: Quanto custa mudar o nome social.

Vale ressaltar, o respeito ao nome e à identidade de gênero em documentos e em toda a burocracia do Estado é uma das principais e antigas demandas do público transgênero no Brasil. 

No lugar da necessidade da cirurgia, foi encaixada a exigência de certidões para garantir que todo o histórico civil e criminal, além de eventuais dívidas ou pendências com a justiça, fosse transferido para o novo registro, evitando a utilização da retificação como modo de fraude.

Sendo assim, nós do Citas através deste artigo, iremos esclarecer todas as suas dúvidas referente ao tema.

Confira a seguir!

Alterando o nome social

Pessoas trans podem alterar o nome social nos seus documentos pessoais diretamente no cartório, sem o requerimento de uma ação judicial. 

Posto isso, essa decisão foi divulgada ainda em 2022 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode recorrer ao cartório de registro civil de origem, a retificação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

Historicamente aqui no Brasil, mais precisamente em São Paulo, a advogada transexual Márcia Rocha, afirma que foi a primeira pessoa trans a conseguir esse registro no país.

Ela se especializou em auxiliar outras pessoas que também desejam alterar o nome social e enfrentam as mesmas dificuldades. Márcia dirige uma ONG chamada Transempregos, que já passou de 100 alterações de documentos judicialmente.

Além disso, ela ressalta mais uma vez que esse direito ao novo nome social foi aprovado pelo STF no ano de 2018. Todavia, de acordo com a advogada, esse processo nem é tão fácil como pensam.

Quanto custa mudar o nome social?

Basicamente, como nem tudo são flores, o custo das certidões retificadas podem ficar em torno de R$ 500 reais, que é relativamente alto para pessoas de baixa renda.

Além do mais, Márcia retrata que ainda mais complicado é a resistência de alguns cartórios. Então, se o cartório se recusa a realizar a retificação, será necessário acionar a justiça!

Vale dizer que a alteração do nome social vale apenas para o prenome (primeiro nome) e o agnome (Júnior, Filho, Neto ou Sobrinho). Não pode ser retificado o sobrenome da família e o novo nome escolhido também não pode corresponder ao de outro membro da família.

Antes desta lei, a mudança de nome social era bem mais rigorosa. Em um relato, a paranaense Maitê Schneider, diz que fez a troca legal de nomes no ano de 2008. Anteriormente a mesma se chamava Alexandre Miranda.

Diante disso, esse foi o primeiro caso de pessoa trans a conseguir, perante a justiça, mudar o sobrenome de batismo, sem ser através do casamento.

Assim sendo, para fazer a retificação do nome social no documento, a pessoa deve apresentar:

  • Certidão de nascimento;
  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia do título de eleitor; e
  • Comprovante de residência.

Em caso de dificuldades, procure a Defensoria Pública mais próxima. Para filhos (as) menores de 18 anos, continua sendo necessária a ação judicial junto com os pais ou responsáveis.

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