Atualmente, é possível fazer a alteração do nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com 18 anos ou acima pode solicitar ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento. Mas a pergunta é: como mudar o nome social

O provimento CNJ 73/2018 limita a alteração somente ao prenome e agnome, como por exemplo: Júnior, Filho, Neto ou sobrinho. Não podem ser modificados os nomes de família e também nem o novo nome escolhido pode corresponder com o prenome de outro membro da família.

Sendo assim, quer saber como mudar o seu nome social? Prossiga com a leitura que nós do Citas te explicamos!

Confira a seguir!

Como mudar o nome social?

Inicialmente, se o pedido for realizado em um cartório diferente daquele em que foi registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC).

Diante disso, entre os documentos requeridos necessários segundo o Provimento CNJ 73/2018 estão:

  • Certidão de nascimento;
  • Cópia do Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do título de eleitor; e
  • Comprovante de residência.

Além disso, laudos médicos ou psicológicos que comprovem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. E os valores cobrados pelo serviço no cartório podem variar de acordo com cada estado.

Em Brasília, por exemplo, no ano de 2022, todas essas taxas para a retificação totalizam R$ 121,50 e , para obter a nova certidão com o nome alterado, leva em média cinco dias úteis, se a documentação estiver correta.

Contudo, na Defensoria Pública do estado onde reside a pessoa interessada na retificação, é capaz de obter informações e isenções de algumas taxas, como no valor da certidão de protesto, garantido qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

Vale ressaltar, a ação judicial continua sendo requerida para pessoas com menos de 18 anos, que necessitam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na justiça solicitando a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

Como conseguir as certidões

A emissão das Certidões Cível e Criminal de como mudar o nome social, podem ser realizadas através dos sites de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que apresentam o estado em que residiu nos últimos cinco anos.

Nesses sites, é possível emitir os documentos digitais e logo em seguida os imprimir para acrescentar ao requerimento no cartório. A emissão é gratuita.

Em seguida, a certidão da Justiça Eleitoral também pode ser obtida sem custos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agora a Certidão de Ação Trabalhista consegue ser requerida na plataforma digital do Tribunal Regional do Trabalho (o site vai depender da região), onde a pessoa morou nos últimos cinco anos.

Além do mais, para aqueles que atuam ou atuaram como militares, inclusive Polícia e Bombeiro Militar, a certidão da Justiça Militar pode ser obtida no site do Superior Tribunal Militar (STM).

Por fim, a emissão da certidão dos tabelionatos de protesto também pode ser feita através da internet, por meio do site da Central Nacional do Protesto. O pagamento das taxas são disponíveis na própria página por meio de boleto para cada cartório envolvido.

Se possuir alguma dúvida, acesse o manual de pedido de certidão e siga o passo a passo!

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