É completamente comum a ocorrência de desligamentos de funcionários em empresas, independentemente de seu segmento, a demissão pode ser motivada por fatores distintos, porém, sempre irá envolver a realização do cálculo da rescisão.

Garantir que esse cálculo foi realizado da maneira correta é primordial para a garantia dos direitos mútuos, ele é composto por regras e alguns critérios, afinal, não são todos os desligamentos que necessitam da sua realização.

Como é feito o cálculo da rescisão?

O desligamento de um funcionário é um processo burocrático para todas as partes, entre as burocracias que devem ser realizadas, está o cálculo da rescisão.

Para que este possa ser verificado, primeiramente, é preciso qual é o tipo de demissão em questão, esse fator influencia diretamente no cálculo e em sua obrigatoriedade.

Após identificado o tipo de demissão, é interessante conhecer os direitos trabalhistas do funcionário nesse momento, a fim de garantir que os mesmos sejam respeitados, incluindo os valores de descontos que serão aplicados ao cálculo.

O que pode contribuir durante esse processo, é o uso da tecnologia, atualmente, alguns softwares estão disponíveis para reduzir o tempo gasto com as burocracias de uma rescisão e facilitá-la.

Apesar da possibilidade da automatização do cálculo, ele pode ser feito com algumas fórmulas e em algumas etapas, que compõem o valor total da rescisão.

Como calcular o saldo do salário?

O saldo do salário é composto pelo valor equivalente ao salário mensal e a quantidade de dias trabalhados durante o mês em que ocorreu o desligamento. 

Para encontrar o valor do saldo é necessário dividir o salário mensal pelo número trinta, e depois multiplicar esse resultado pela quantidade de dias trabalhados naquele mês.

Como é feito o cálculo das férias? 

No caso das férias vencidas, deve ser incluído o décimo terceiro constitucional, portanto, a multiplicação do salário mensal pelo décimo terceiro, somado ao valor do salário mensal, resulta nas férias vencidas.

O décimo terceiro deve ser proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário e possui um cálculo próprio, onde o número de meses trabalhos no ano, são multiplicados pela divisão do valor do salário mensal pelo número doze.

Enquanto as férias proporcionais devem ser calculadas apenas quando o funcionário não completou o período aquisitivo do contrato, e por isso receberá as férias proporcionais.

Seu cálculo consiste na soma do valor equivalente às férias, com o resultado da divisão da quantidade de meses trabalhados pelo funcionário pelo número doze.

Como funciona o aviso prévio  indenizado?

O valor total do aviso prévio dependerá da quantidade de anos trabalhos pelo funcionário na empresa, portanto, o cálculo varia em função dessa informação, para cada ano trabalhado, é acrescentado três dias ao cálculo.

Com isso, para calcular o aviso prévio indenizado, é preciso multiplicar a quantidade de anos trabalhados por três e depois somar o resultado com o número trinta, o resultado da soma será multiplicado pelo valor equivalente a uma diária de trabalho.

Como é calculado o FGTS?

O FGTS é descontado mensalmente, onde a contribuição equivale a oito por cento do salário mensal daquele funcionário, após encontrar esse valor, é feita a sua multiplicação pela quantidade de meses trabalhados, visando encontrar o valor total da contribuição.

O cálculo da multa de quarenta por cento se resume a multiplicação do valor total da contribuição por quarenta por cento.

Qual é o valor total da rescisão?

Por fim, para descobrir o valor total da rescisão contratual, basta somar todos os valores encontrados nos cálculos anteriores, ou seja, o saldo do salário, as férias vencidas e proporcionais, o décimo terceiro, o aviso prévio indenizado, o FGTS e sua multa de quarenta por cento.

Todos esses valores possuem prazos para serem pagos pela empresa, que costumam ser de dez dias corridos desde o final do contrato.

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