Pensou em se mudar e ficou na dúvida de como calcular a multa de rescisão de aluguel? A Citas te explica direitinho como fazer o cálculo.

 

1 - Tenha o seu contrato em mãos

O primeiro ponto, e o mais importante é ter seu contrato em mãos!

Apesar de existirem algumas regrinhas, muita coisa pode ser livremente combinada entre locador e locatário então tenha seu contrato em mãos para calcular a multa de rescisão de aluguel!

 

2- Verifique o vencimento do contrato

Pronto.

Agora precisa verificar se o contrato está válido. Veja se ele ainda está dentro do prazo inicialmente combinado ou se já está correndo por prazo indeterminado.

Geralmente os contratos têm duração de 30 meses. Com isso na cabeça, se faz mais de 2 anos e meio que você mora no mesmo lugar é bem possível que ele já esteja rodando por prazo indeterminado.

E isso é ótimo!

Significa que não existe multa de rescisão de aluguel, desde que você avise o locador com pelo menos 30 dias de antecedência que pretende deixar o imóvel.

Essa foi fácil.

Mas se ele ainda não venceu, como calcular?

 

3 - Calcule a multa de rescisão de aluguel proporcional

A multa padrão de saída antecipada é de 3 aluguéis, mas pela lei ela precisa ser proporcional.

Isso significa que, por exemplo, se você sair faltando um mês para encerrar o contrato o valor devido não será o valor cheio dos 3 aluguéis, afinal de contas, você respeitou quase todo o prazo combinado!

Mas como calcular o proporcional?

É bem simples.

Divida o valor total da multa pelo prazo total do contrato. Assim você já sabe quanto cada mês conta do valor total da multa.

Agora conte o número de meses que faltam para o prazo final do combinado. Com esses dois números em mãos, é só multiplicar um pelo outro e pronto! Você já sabe qual seria a multa devida, proporcional ao tempo que falta para o final do contrato.

 

4 - Exceções para pagamento de multa

Agora existem algumas exceções! Muitos contratos preveem uma isenção de multa depois de certo período. Geralmente essa isenção costuma ocorrer depois de 12 meses. Mas isso não é regra nem está na lei, é apenas um benefício de contrato que o locador pode oferecer ao inquilino.

A conta segue sendo exatamente a mesma que a gente explicou. Se, por exemplo, seu contrato te dava isenção de multa depois de 12 meses e você resolver sair no mês 15, não existe nenhuma multa! Lembrando que saindo dentro do prazo que incide a multa, a conta continua sendo a mesma: 3 aluguéis, divididos pelo prazo total do contrato, multiplicados pelo número de meses que faltam para o final do contrato.

Ótimo! Não se esqueçam que em alguns contratos mesmo que você pague a multa por saída antecipada, também é preciso o aviso prévio. Precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a sua saída. Se não for avisado, pode ser cobrado até 1 mês a mais de aluguel!

5 - E quando a multa não é devida?

Existe um único caso em que essa multa, mesmo se estiver em contrato, não pode ser cobrada:

Quando existe recolocação do funcionário pela empresa que ele trabalha.

Isso é, se você está se mudando por que a sua empresa resolveu te alocar em outro estado, por exemplo, você tem isenção da multa.

Isso acontece pois a lei entende que não foi uma escolha sua e sim uma obrigação do seu  patrão.

Nesses casos vai ser necessário apresentar documentação que comprove essa recolocação.

E atenção! Ela não é válida se você receber uma proposta de trabalho de outra empresa em outra cidade. Nesse caso, a lei entende que foi uma escolha pessoal sua. Ela só é válida se a mesma empresa que te contrata hoje pedir pra que você assuma posto em outro lugar!

 

Agora que você já sabe tudo sobre como calcular a multa de rescisão de aluguel, que tal dar uma olhada nos apartamentos que temos disponíveis? Vai que um deles tem a carinha da sua nova casa ; )