Como é feito o cálculo da pensão alimentícia é uma dúvida comumente apresentada pelos cidadãos que usufruem ou fornecem esse auxílio, o tema é alvo de discussões, devido ao valor a ser pago, qual é a finalidade do auxílio, quem realmente tem direito a recebê-lo, entre outras questões.

Existem diversos tipos de pensão, que devem ser pagas e recebidos por diferentes grupos de pessoas, que podem ser classificados por idade, vínculo, condição de saúde, ou dependência financeira, mas será que todas as pensões têm a mesma função?

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, apesar do seu nome sugerir esse pensamento, não é de finalidade exclusiva para alimentação, na realidade, é um auxílio para contribuir na educação, saúde, lazer e alimentação de um indivíduo, que não pode fornecer esses direitos básicos a si próprio.

O caso mais conhecido de pensão alimentícia, é entre pais e filhos após uma separação, onde, a criança possui o direito incontestável de receber esse auxílio do seu responsável, que não resida na mesma residência que ela.

Comumente, apenas um dos responsáveis fornece esse auxílio, principalmente, porque aquele que reside com a criança, acaba possuindo, na grande maioria dos casos, mais responsabilidades e custos sobre a criança.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Para realizar o cálculo da pensão alimentícia, é necessário seguir o binômio da necessidade e possibilidade, ou seja, a necessidade que o alimentado possui, e a possibilidade que o alimentante tem de prover.

Esse fator torna o valor da pensão muito relativo, que depende da avaliação de cada caso em particular, e que pode variar independentemente do tempo, conforme a mudança em quaisquer fatores determinantes do valor a ser pago.

O valor corresponde a uma porcentagem da renda do alimentante, porém, quem opta por todas as individualidades com relação ao pagamento, é o juiz.

Ele é o responsável pela fixação do valor a ser pago, a análise de cada caso e sua relação de necessidade e possibilidade, além disso, ele avalia a ocorrência de reajuste e o regime pelo qual o auxílio será pago, podendo ser semanal, mensal, quinzenal e até semestral.

Como é feito o reajuste da pensão?

Todos os processos referentes à pensão alimentícia, é obrigatoriamente avaliado por um juiz, ao fixar um valor, ele está ciente de que poderá haver reajustes, principalmente por se tratar de fatores variáveis como determinantes para o cálculo da pensão.

Porém, o pedido de reajuste deverá partir de alguma das partes, seja o alimentante ou o alimentado, que deve entrar com o pedido judicialmente, para que ele possa ser analisado por um juiz, que acatará ou não.

Podendo ser embasado em mudanças de emprego, condições socioeconômicas, inflação nos preços do mercado, saúde, educação, ou o contrário também, assim como a pensão pode aumentar devido a esses fatores, seu valor também pode sofrer uma redução.

Além disso, pelo fato do valor da pensão, poder ser determinado como uma porcentagem da renda, caso ela varie, ele também será alterado automaticamente, sem que seja necessário dar entrada com pedido para isso.

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