Todas as relações comerciais são geridas e protegidas por contratos, com a locação de imóveis não poderia diferir, é aí que entra o contrato de aluguel, esse documento é extremamente importante para ambas as partes.

Um contrato é composto por cláusulas, que determinam como será a relação entre o locador e locatário, desde os deveres deles, até seus direitos e como devem agir em determinadas situações.

Eles podem possuir cláusulas específicas, criadas especialmente para aquela relação e outras, padrões, que estão presentes na maioria dos contratos de locação, como é chamado o contrato de aluguel.

Um ótimo exemplo, é a cláusula do prazo, onde é determinado por quanto tempo aquele documento será válido, e com isso, por quanto tempo aquele aluguel irá durar sem ser renovado.

É essencial que todas as partes envolvidas entendam o contrato e esclareçam todas as dúvidas antes da assinatura, tudo deve estar conforme a Lei do Inquilinato e respeitando os acordos realizados para cada caso.

Qual o prazo mínimo desse tipo de contrato?

Como foi dito, apesar de existirem cláusulas padrões, cada contrato é único para cada relação, com isso, o locador e o locatário que determinam qual é o prazo ideal para aquele contrato, e, consequentemente, para aquela locação.

Porém, na grande maioria dos contratos, o mais comum para imóveis residenciais, é que o prazo estabelecido seja de 30 meses, existem algumas exceções que podem resultar na devolução antecipada do imóvel.

Pode acontecer das partes optarem por estender o prazo estabelecido, realizando um aditivo contratual com um novo prazo, ou sua renovação por igual período, não existe limite para o prazo, há contratos que vigoram por tempo indeterminado, mas que possuem condições próprias para serem interrompidos. 

Assim como ocorre com aqueles que desejam um prazo inferior a 30 dias, outro prazo muito comum é o de 12 meses, principalmente em outros tipos de contrato, sem ser de locação.

O que acontece se o imóvel for devolvido antes do prazo?

Apesar de possuir um prazo estabelecido, o locatário não é obrigado a respeitá-lo em algumas situações, existem meios, também estabelecidos no contrato, de devolver o imóvel antes do fim do prazo, assim como, o locador também pode pedir que o seu inquilino saia do imóvel antes do prazo acordado.

O contrato precisa ser lido com atenção, afinal, nele está explícita como funcionará a rescisão contratual para ambas as partes, alguns podem ter um tempo mínimo para quebrar o contrato sem que haja o pagamento de nenhuma multa, em contratos de 30 meses, normalmente esse prazo é de 12 meses.

A forma padrão de reincidir o contrato, é por meio de uma notificação escrita, com no mínimo 30 dias de antecedência para a devolução do imóvel, porém, a depender do que foi estabelecido no contrato, pode haver a necessidade do pagamento de multa ou não.

Quando o locador pede a devolução do imóvel antes do prazo, o mesmo ocorre, o inquilino deve ser avisado com uma notificação escrita, em um prazo mínimo de 30 dias, e também pode haver o pagamento de multa ou não, tudo depende do que está presente no contrato.

É essencial estar protegido em diversas situações, e saber o que está sendo abordado nas cláusulas do contrato.

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