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Viscount
Rua Vieira de Moraes, 2143 - Campo Belo, São Paulo - SP
Aplicação do regulamento
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Art. 1º - Este regulamento faz parte integrante do contrato de locação, obrigando a todos os senhores locatários, familiares, visitantes e serviçais.
Destinação dos apartamentos
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Art. 2° - Os apartamentos se destinam, exclusivamente, a residência, sendo proibida outra destinação.
Horário da portaria
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Art. 3º - A portaria do edifício será mantida aberta das 07:00 horas as 22:00 horas em outro horário permanecerá fechada para uma maior segurança do prédio.
Parágrafo único: a portaria do prédio será guardada por porteiro diurno e via noturno.
Iluminação da portaria
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Art. 4º - As luzes da portaria serão apagas as 22:00 horas, permanecendo acesa somente uma lâmpada de baixa intensidade.
Mudanças e reparação de danos
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Art. 5º - As mudanças previamente acertadas nos escritórios da administração, só poderão ser realizadas de segunda a sábado, excluídos os feriados, no período das 09:00 as 17:00 horas.
Parágrafo 1° - Nenhuma mudança poderá sair do prédio antes de ser efetuada pela administração, a competente e necessária vistoria do apartamento a desocupar.
Parágrafo 2° - Os danos causados ao prédio ou o apartamento, em razão de mudança, ou simples entrada ou saída de móveis ou outros volumes, deverão ser reparados, imediatamente, pelo locatário responsável por tais estragos. A falta de reparação imediata, autoriza a sua feitura pela administração, que cobrará do responsável o seu custo, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de administração dos serviços.
Proibições ao locatário
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Art. 6º - É EXPRESSAMENTO PROIBIDO AO LOCATÁRIO:
1 - Usar alto falante, rádio, vitrola, gravador, televisão, qualquer instrumento que emita som ou ruído de forma a prejudicar o sossego dos demais ocupantes do prédio.
Il - Exibir ou afixar cartazes, anúncios, inscrições ou sinais de qualquer natureza, nas portas e janelas do apartamento, nas fachadas do prédio, ou em qualquer de suas dependências.
III - Varrer o apartamento depositando os detritos fora de seus limites.
VI - Atirar pelas janelas detritos ou objetos de qualquer natureza, principalmente cigarros acesos;
VIl - Sacudir tapetes, panos ou vassouras além dos limites do apartamento;
VIII - Colocar vasos e outros objetos a frente da porta de entrada do apartamento, a exceção de capachos ou tapetes;
IX - Cobrir qualquer piso, a não ser com "Carpet", exclusivamente.
X - Usar soda cáustica ou outros produtos corrosivos que possam oferecer risco a tubulação e instalações hidráulicas e elétricas e as demais áreas do prédio, por infiltração;
XI - Guardar ou depositar substancias fortemente odorosas, voláteis, tóxicas, explosivas ou inflamáveis;
XII - Utilizar apartamento ou dependências do prédio, ainda que ocasionalmente, para dança ou jogo;
XIII - Manter no apartamento, ou nas dependências do prédio, qualquer espécie de animal;
XIV - Manter no apartamento pessoa portadora de moléstia infecto-contagiosa;
XV - Estacionar qualquer tipo de veículo, mesmo que para curta permanência, na área existente defronte ao prédio, e caso de locatário residencial;
XVI - Usar dos empregados do edifício para serviços particulares, mesmo que em horário de descanso;
Deveres do locatário
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Art. 7º - E DEVER DO LOCATÁRIO:
1 - Cumprir e fazer cumprir, integralmente, o presente regulamento;
Il - Manter absoluto silêncio antes das 7 horas e depois das 22 horas;
III - Zelar pelo bom uso e costumes do prédio;
V - Zelar pela limpeza, higiene e conservação do apartamento locado.
V - Avisar o zelador em caso de, eventualmente, sujar as áreas comuns do prédio;
VI - Fazer com que o lixo esteja convenientemente acondicionado em sacos plásticos, conforme as posturas municipais;
VII - Evitar gasto inútil de água;
VIII - Verificar, precavendo, vazamentos de torneiras, registros e válvulas de descarga;
IX - Comunicar a administração do edifício, com a máxima brevidade, qualquer irregularidade constatada;
Abertura e fechamento do edifício
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Art. 8º - Compete ao zelador, ou vigia, a abertura e fechamento do edifício no horário estipulado no art. 3°, supra;
Interrupções de serviços
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Art. 9º - A administração não se responsabiliza pela falta de água e energia elétrica, assim como telefone, e suas consequências, em virtude de caso fortuito ou de força maior.
Vistorias e reparos
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Art. 10° - O locatário permitirá, para vistoria, o ingresso de funcionário da administração no apartamento, bem como de pessoas por ela indicadas, para efetuar reparo de eventual dano;
Correspondências
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Art. 11º - Tanto a proprietária, quanto a administração, por si, nem por seus empregados, Responsabiliza-se pela entrega e distribuição interna de correspondências, estas ficarão à disposição dos locatários na respectiva portaria do prédio.
Quadro de avisos
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Art. 12º - É mantido pela administração "Quadro de avisos", para seu exclusivo uso no "hall' de entrada do prédio.
Reclamações e sugestões
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Art. 13º Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser dirigida a administração, por escrito;
Casos omissos
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Art. 14° - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela administração, em estrita observância a legislação pertinente.
CONDOMINIO EDIFICIO VISCOUNT I
