O desejo de casar e formar uma família é normal quando se está em um relacionamento, porém, existem muitos jeitos de fazer isso e também muitas etapas durante o processo, para casar legalmente não basta fazer uma cerimônia e ir morar junto, é preciso também de um casamento no civil.

Principalmente para assegurar alguns benefícios legais que nem todos os regimes e tipos de casamento possuem, envolvendo alguns direitos.

O casamento civil difere da união estável, apesar de também envolver burocracia, pode ser um processo simples de ser iniciado, afinal, é a comunicação para a sociedade da legalização daquela união, sendo acompanhada da divisão dos direitos e deveres.

Como dar entrada nas papeladas?

Cada casal escolhe o modo como deseja oficializar seu relacionamento, aqueles que desejam um casamento no civil devem ir presencialmente até um cartório de Registro Civil, e assim, entrar com o pedido de habilitação de casamento.

Diversos documentos serão necessários nesse momento, que devem ser apresentados com uma antecedência mínima de trinta dias, haverá uma averiguação sobre a disponibilidade do casal.

Entre os documentos está o documento de identificação de cada um, suas certidões de nascimento, comprovante de residência, e, para aqueles que são divorciados ou viúvos, as certidões de casamento com registro de divórcio, certidão de casamento do primeiro casamento e certidão de óbito da pessoa falecida também deverão ser apresentadas. 

Todo esse processo costuma possuir um prazo de noventa dias para o casal poder finalmente se casar no civil, então, será o momento de agendar uma data para o grande dia, que pode diferir da data da cerimônia religiosa ou festa.

Ou, no caso do casamento em diligência, o juiz de paz comparecerá no local escolhido para a cerimônia na data agendada pelo casal, independentemente do espaço escolhido para isso.

No momento de “sim”, não pode haver nenhum tipo de brincadeira perante o juiz, deve ficar claro que ambos desejam por livre e espontânea vontade que o casamento ocorra, posteriormente, todas as assinaturas serão colhidas e a certidão de casamento será entregue ao casal.

Quanto custa o casamento civil?

Não existe uma tabela de valores fixos para o custo de um casamento civil, que pode variar devido à região e o tipo de casamento.

Casamento civil no cartório

É possível que o casamento ocorra no próprio cartório, onde estarão o juiz, escrevente e testemunhas para oficializar a união, além disso, há um limite de convidados que poderão comparecer, no total, a cerimônia pode custar 400 reais, apesar de ser um valor variável.

Casamento religioso com efeito civil

É possível que a autoridade santificada que realizará o casamento religioso, receba a permissão para o casamento ser válido no meio jurídico. 

Contanto que os noivos e as testemunhas tenham ido até o cartório com uma declaração da igreja escolhida, onde também estará explícito que acontecerá de forma religiosa com efeito civil, assim como no método anterior, o custo costuma ser em média de 400 reais.

Casamento em diligência

Como foi explicado anteriormente, um casamento em diligência acontece quando o juiz do cartório vai até a cerimônia do casal em outro local, na data marcada por eles, porém, ele acontece igualmente ocorre no cartório.

Seu custo médio é de 1.320 reais, e conta com um juiz de casamento, escrevente autorizado, as testemunhas e os noivos.

O casamento é um dos momentos mais importantes na vida de um casal, destinado à oficialização de seu amor e legalização da união.

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