Casar no civil de graça não é um direito de todos, está estabelecido em lei e algumas regras e condições devem ser obedecidas. 

De forma bem direta, a principal forma é você declarando situação de hipossuficiência financeira, também chamada popularmente de “atestado de pobreza”. 

O outro caso é na realização de mutirões, normalmente organizados pelo Tribunal de Justiça do Estado, que promovem casamentos comunitários. 

Lembre-se que os direitos e normas são igualmente válidos para casais homoafetivos no Brasil. 

Vamos detalhar abaixo como funciona cada opção! 

Declaração de hipossuficiência 

Neste caso, será necessário fazer a declaração de hipossuficiência no cartório onde vocês pretendem casar. 

Para isso, vocês terão que garantir por meio de um documento, emitido pelo cartório, que não têm condições de arcar com os custos do casamento civil. 

Em geral, não é exigido um comprovante de renda, mas sejam honestos: vocês poderão ser investigados e penalizados pela Justiça se mentirem. 

De posse desse documento e depois de aprovado pelo cartório, o casamento poderá ser realizado dentro do cartório. 

É neste momento que vocês devem informar se um dos dois resolver adotar o sobrenome do cônjuge.  

Casamento comunitário 

Como o nome já sugere, essa é uma forma coletiva de casar gratuitamente. 

Os Tribunais de Justiça de todo o país, em geral uma vez por ano, realizam o mutirão de casamento comunitário para regularizar a situação de casais que desejam formalizar a união. 

Neste caso, é necessário buscar informações junto ao TJ do seu estado e ficar atento para as datas firmadas e documentos exigidos. 

Depois, é só aguardar o grande dia em que o juiz fará a celebração. 

Documentos e regime de bens

Bom, nos dois casos acima vocês terão que decidir sobre algumas questões, como o regime de bens escolhido. Ninguém quer pensar nisso, mas será importante caso ocorra o divórcio futuramente.

Além disso, terão que reunir alguns documentos para dar entrada na habilitação do casamento. 

Veja os detalhes abaixo:

Regime de bens

O mais comum é a comunhão parcial de bens, quando tudo que for adquirido após o casamento pertence ao casal. 

Mas vocês podem escolher dividir tudo que já possuem (comunhão total ou universal). 

Ou ainda manter os bens individualmente, mesmo os adquiridos após a união (separação total de bens). 

Em todos os casos é preciso registrar a escolha em cartório para ela valer. 

Documentos necessários para casar no civil de graça

Os documentos listados abaixo deverão ser levados ao cartório pelo menos 60 dias antes da data em que pretendem casar:

  • CPF 
  • RG ou CNH
  • Certidão de nascimento 
  • Duas testemunhas com mais de 18 anos e com documento de identificação

Se um de vocês for divorciado, é necessário ainda levar a averbação de divórcio e comprovação da partilha de bens. 

Se um dos dois for viúvo, é necessária a certidão de casamento, certidão de óbito e inventário. 

Depois da habilitação de casamento emitida, é só esperar a data e finalmente realizar o sonho de se unir ao seu companheiro ou companheira

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