Então você decidiu se unir ao seu amor, mas a ideia do casamento religioso não é muito a cara de vocês? Bom, casar no civil certamente é a solução ideal, quer saber o que você precisa para casar no civil? Então confira!

Embora a parte burocrática seja muito importante, esse também pode ser um momento bonito e emocionante. 

É fundamental ter atenção aos prazos, regras e documentos exigidos, mas o processo todo é bastante simples. 

Ah, as orientações são as mesmas para casais homoafetivos, tá? 

Vamos então saber exatamente o que você precisa para casar no civil? 

Regime de bens

Pode ser um assunto meio chato, mas é importante que vocês conversem sobre isso e decidam antes de casar qual será o regime de bens. 

Ou seja: como se dará a partilha de tudo foi conquistado por vocês, antes e depois do casamento. 

A mais escolhida é a comunhão parcial de bens, quando tudo que for adquirido após o casamento pertence ao casal. 

Mas você pode escolher dividir tudo que já conquistaram, mesmo antes do casamento (comunhão total ou universal). 

Ou ainda podem decidir manter cada conquista individual, mesmo após o casamento (separação total de bens). 

Em todos os casos é preciso buscar um cartório para registrar a escolha e, às vezes, um Tabelionato de Notas.

Tipo de celebração 

Você sabia que não precisa necessariamente casar no cartório, para oficializar seu casamento no civil? 

Há várias possibilidades. A ida ao cartório é apenas uma delas. 

É possível ainda fazer o casamento religioso com efeito civil, você pode saber mais aqui (pode entrar o link do casamento religioso aqui). 

E se vocês forem dispensar a cerimônia religiosa, podem solicitar o casamento em diligência. 

Nesse caso, o juiz de paz e um auxiliar vão ao local da festa para celebrar a união de vocês, como um buffet, restaurante, campo, praia… 

Documentos necessários 

Todos esses documentos deverão ser levados ao cartório pelo menos 60 dias antes da data em que pretendem casar:

CPF, RG ou CNH, certidão de nascimento e a presença de duas testemunhas com mais de 18 anos e documento de identificação

No caso de algum dos noivos ser divorciado, é necessário ainda levar a certidão do casamento com a averbação de divórcio e comprovação da partilha de bens. 

Se um dos dois for viúvo, é necessária a certidão de casamento, certidão de óbito e inventário. 

Assim, será emitida a habilitação de casamento, que depois da oficialização servirá para a emissão da certidão.

Lembrem-se que se forem casar primeiro no religioso, a união civil deve acontecer no máximo 90 dias depois. 

E sobre a mudança de nome, isso fica a critério de vocês. Leia mais aqui.

Custos 

Bom, os custos vão depender da cidade onde você mora, já que cada cartório estabelece valores próprios. 

Você pode consultar os custos na sua região aqui. 

Quanto aos gastos com a festa, você pode escolher um casamento simples e aproveitar nossas dicas para casar sem quebrar! 

Depois de tudo organizado e planejado com antecedência, é só curtir a nova vida de casado com seu amor! 

Saiba também quanto custa para mudar de sobrenome!

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