O divórcio no cartório no Brasil é autorizado desde 2007, por meio da lei 11.441.
O objetivo é dar celeridade a um procedimento que, antes, gerava desgaste e muita burocracia ao casal.
Agora, é necessário apenas ter atenção a alguns detalhes e cumprir requisitos importantes para realizar o divórcio extrajudicial, em um cartório.
O procedimento não é necessário em caso de união estável.
Veja os detalhes abaixo!
Requisitos
A primeira coisa que o casal terá que fazer é observar se ambos cumprem os requisitos para o processo extrajudicial, em que não é necessário acionar a Justiça.
Os dois principais pontos obrigatórios são:
- Ambos precisam estar de acordo com o divórcio e outras questões
- Não podem ter filhos menores ou incapazes
A consensualidade é importante não apenas para o divórcio em si, mas para a partilha de bens e outros temas como pagamento de pensão, por exemplo, definidos no casamento civil.
No caso de filhos menores ou incapazes, como pessoas com deficiências de alguns tipos, a Justiça também exige que o processo seja judicializado e que haja intermédio de um promotor de Justiça.
O objetivo é preservar e garantir os direitos dos menores. Assim, da mesma forma, mulheres grávidas também não podem fazer o divórcio extrajudicial.
Existe também o divórcio litigioso, que é quando a justiça precisa ser acionada para resolver alguma pendência entre as partes.
Documentos necessários
Bom, cumprindo os requisitos acima, o casal deve reunir alguns documentos:
- Documento de identificação com foto, CPF, e comprovante de endereço dos dois
- A mesma documentação para os filhos, se maiores de idade
- Certidão de casamento com a segunda via emitida há menos de 90 dias
- Documentos dos bens que serão partilhados (se for a escolha de ambos)
Importante: o casal deverá constituir advogado para intermediar a separação, para oficializar o processo. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.
Assim, é necessário também que o advogado leve seus documentos pessoais e a carteira da OAB.
Saiba aqui como tirar o nome de casado do CPF!
Como fazer?
Depois de tudo isso, os dois devem buscar o cartório com os documentos e juntos do advogado.
Serão assinados os documentos necessários e entregue a documentação informada.
Dentro de alguns dias, o cartório vai emitir a Escritura Pública de Divórcio, com todas as informações necessárias ao casal.
Se no casamento houve mudança de nome de um dos dois ou de ambos, é importante informar no momento do divórcio, para que a certidão averbada já registre a alteração.
Prazo e valores
Em média, no máximo em 90 dias a Escritura é emitida, mas normalmente isso acontece bem mais rapidamente.
O prazo deve ser informado ao casal no momento da entrada do processo de divórcio.
Quanto aos valores, o processo varia conforme o estado. Em São Paulo, custa cerca de R$ 400, fora os custos com advogado.
Divórcio gratuito e online
E desde 2020 é possível realizar um divórcio gratuito e online, totalmente pela internet. Veja todos os detalhes aqui.
E o processo é bastante semelhante ao que nós informamos neste artigo e também é necessário que um advogado acompanhe o procedimento.
Além do cumprimento dos requisitos que informamos lá no início.
Esperamos que este artigo facilite esse processo para quem precisar passar por esse momento, muitas vezes bastante delicado.

