
Como acrescentar sobrenome de casado no CPF
Share
Acrescentar o sobrenome de casado no CPF não é uma tarefa complicada, se você seguir os passos certos.
Para que seja simples, é importante que você esteja ciente de que quer mudar o sobrenome desde antes do casamento.
Isso porque quanto antes isso for definido, mais fácil a alteração.
E vale destacar: a mudança não é permitida apenas àqueles que se casam, mas também para os que estão em uma união estável.
Outra informação importante é que o homem também pode acrescentar o sobrenome da companheira, e não apenas o contrário.
Além disso, as regras são as mesmas para um casal homoafetivo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Saiba abaixo como fazer a mudança do nome no CPF:
Primeiros passos
Casamento
Antes de subir ao altar é importante que isso esteja definido: vou querer adotar um dos sobrenomes do meu parceiro ou parceira.
Depois, basta buscar o cartório onde será registrado o casamento, para que a comunicação seja feita no processo de habilitação para o casamento.
Dessa forma, a certidão de casamento já terá o sobrenome atualizado.
Apenas com ela você estará apto a atualizar os novos documentos, incluindo o CPF.
União estável
E pouca gente sabe, mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a união estável tem o mesmo valor jurídico que o casamento. Assim, permitindo a alteração do sobrenome.
O que muda é que a união estável não permite que seja emitida uma certidão.
Para a mudança do nome, a pessoa que optou pela alteração deverá ir até um cartório e solicitar uma retificação de registros públicos.
Mudança do CPF
Bom, seja com a certidão de casamento ou com a retificação de registros públicos, é com esses dois documentos que você poderá pedir a alteração do CPF.
E há duas formas de pedir a mudança: presencial e online. Em ambas, é preciso ter os documentos:
- Certidão de casamento (ou retificação de registro público)
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
- RG
Presencial
Primeiro, vá até uma unidade conveniada da Receita Federal com os documentos listados acima.
As unidades conveniadas são as agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios. Será necessário pagar o valor de R$ 7.
Em no máximo 90 dias, vá ate uma unidade da Receita Federal para confirmar que deseja a mudança.
Online
Gratuitamente, você pode pedir a alteração por meio deste link. Ao acessar, informe os dados solicitados e envie o pedido.
O site vai pedir os dados dos documentos que listamos acima. Como não há um prazo estimado para a resposta, é preciso que você monitore o pedido. Isso pode ser feito neste link.
Divórcio e separação
E se você mudou o nome no casamento e quer voltar a usar o seu nome de solteiro no CPF ou solteira, o processo é o mesmo.
Por isso, pela a mudança no ato do divórcio. Assim, a averbação já vem com a alteração.
Da mesma forma, quando chega ao fim uma união estável, as pessoas podem solicitar a alteração dos registros públicos.
E caso a pessoa queira permanecer com o sobrenome do companheiro, este também é um direito dela.
Esse texto tirou suas dúvidas sobre o assunto? Então leia mais artigos como esse acessando nosso blog!