Alugar um imóvel por si só envolve uma certa burocracia e quando há insegurança da parte do locatário com relação ao pagamento do aluguel há a exigência de uma garantia por parte do inquilino. Atualmente, duas das formas mais utilizadas são o seguro fiança e depósito caução.

Para garantir que o contrato de aluguel ocorra bem, o proprietário pede que o inquilino opte por uma dessas formas, que vão servir como garantia para pagamento do aluguel em caso de inadimplência ou até mesmo para reparar algum dano no imóvel. 

Antes de escolher a melhor garantia é importante se informar bem sobre as características de cada forma, suas vantagens e desvantagens, para poder tomar essa decisão pessoal de acordo com sua disponibilidade financeira. É válido ressaltar que existe a possibilidade de aluguel sem caução.

Seguro Fiança VS Depósito Caução

Seguro fiança

Essa garantia se parece muito com outros modelos de seguros. Também conhecida como seguro aluguel, ela consiste na contratação de um seguro por um valor, que você pode parcelar mensalmente conforme a realidade financeira do contratante. E o serviço é acionado pelo locador em caso de inadimplência.

Além do valor do aluguel, o seguro pode cobrir ainda taxas relacionadas a ele, como IPTU, condomínio e até contas como a de água e a de energia. Uma vantagem do seguro fiança é que o valor e a abrangência da cobertura se definem em acordo entre o locador, o inquilino e a seguradora.   

O seguro fiança é, atualmente, uma das garantias mais usadas devido a vantagens como a dispensa do fiador. Mas não só por conta disso, também por conta da maior flexibilidade de pagamento e a maior praticidade. Contudo, diferente do depósito caução, o valor que se arrecada não volta para o inquilino no fim do contrato.

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Depósito caução

Esse é outro tipo de garantia de aluguel previsto na Lei do Inquilinato. Ela é uma das mais fáceis de acordar entre o proprietário e o inquilino e por isso, uma das mais usadas no mercado imobiliário.

Nessa modalidade, o inquilino paga o valor acordado, que deve corresponder ao de três aluguéis, no máximo, antes de começar a morar no imóvel.

O valor é usado em casos de inadimplência do aluguel, mas também pode servir para cobrir eventuais danos que o inquilino cause ao imóvel.

Esse valor se deposita em uma conta conjunta ou em caderneta de poupança. Ao final do contrato, se tudo ocorrer dentro da normalidade, o dinheiro volta para o inquilino.

Outra opção é usar esse valor como forma de pagamento dos últimos três meses de aluguel do contrato. As duas formas são possíveis e podem ocorrer conforme o inquilino e o proprietário acordarem.

A principal vantagem do depósito caução é que nele não há pagamento de taxas. E se tudo correr como esperado, ele ainda funciona como uma espécie de poupança forçada.

Contudo, a desvantagem é que não é todo mundo que possui esse montante à disposição ou tem a segurança de que pode dispor desse valor sabendo que não precisará dele no futuro. Isso porque não é possível sacá-lo em caso de emergência.

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Qual o melhor?

Como você pôde ver, há vantagens e desvantagens nas duas formas de garantia. Por isso, é preciso avaliar bem antes de escolher uma delas para que ela seja a melhor escolha conforme sua realidade financeira.

Uma opção ainda mais prática é a dos contratos sem garantia, que ocorrem quando o locador e o locatário acordam que o aluguel do imóvel terá a sua concessão sem o uso de qualquer garantia, como os da Citas.

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Essa modalidade possui muitas vantagens tanto para os inquilinos quanto para os proprietários, principalmente porque facilita e agiliza o processo.

O contrato de aluguel sem garantia pode ser feito de duas formas: por meio da locação pré paga ou pós paga.

A principal diferença entre eles está no prazo do pagamento - ou seja, se o valor cobrado será pago antes ou depois da entrada do inquilino.

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