Conviver em sociedade pode ser complicado, afinal, não é possível controlar as atitudes das outras pessoas, um ótimo exemplo disso, é a relação entre condôminos, é importante aprender a lidar com vizinhos barulhentos, por exemplo.

Por esse tipo de situação ser comum entre a maioria das pessoas, existem alguns meios de resolvê-las que podem envolver a boa vontade, a partir de algumas atitudes que podem evitar conflitos, ou, acionando a justiça, que pode gerar certo atrito.

O que a lei diz sobre o barulho em excesso?

Existem alguns vizinhos que passam do respeito a convivência e acabam infringindo o direito alheio, um dos casos mais populares, é com relação ao barulho em excesso, que gera uma situação inconveniente.

Para isso, existe uma lei que objetiva a resolução desse conflito, afinal, é ilegal importunar o sossego de outra pessoa, que pode ser encontrada no artigo 42 Lei Federal das Contravenções Penais.

Esse artigo garante que haverá consequências para aquele cidadão que se exceda no barulho, por brigas, gritarias, sons altos, obras e até barulhos realizados por animais, que podem resultar em multas ou reclusão em casos mais extremos.

Essa lei é válida independentemente do horário em que o barulho incomodar, diferente do consenso, não há nada que permita esse tipo de comportamento até determinado horário.

Para denunciar esse tipo de ocasião, basta realizar uma denúncia, que pode ser anônima, para a Polícia Militar, ou diretamente ao órgão responsável pela prefeitura.

Caso o lesado pelo barulho opte por prosseguir com medidas criminais, é possível mover um processo, embasado em danos morais contra o infrator, até porque, a depender do excesso, os sons podem afetar a integridade física e psicológica de uma pessoa.

Para que esse processo seja deferido, é necessário que hajam provas do acontecimento, incluindo gravações de vídeo, áudio, o testemunho de outros vizinhos e até boletins de ocorrência.

Caso o vizinho não suporte os barulhos em excesso, mas queira solucionar a situação de uma forma mais amigável, existem algumas alternativas que envolvem apenas a boa vontade mútua.

Como evitar o barulho em excesso dos vizinhos?

É interessante usar a justiça como ultima alternativa para resolver esse tipo de questão, afinal, vizinhos convivem constantemente, e não é interessante possuir qualquer tipo de atrito entre eles.

A primeira opção que visa resolver a questão do barulho é dialogar, em muitos casos, os vizinhos não imaginam o incômodo que estão causando, por isso, é válido tentar resolver a situação através do diálogo e compreensão. 

Caso o incomodo continue ocorrendo, vale a tentativa de envolver o síndico do condomínio antes das autoridades.

Outra opção, que nem todos são a favor por resultar em custo, é investir em isolamento acústico, que pode ser feito via portas de qualidade, que utilizem madeira maciça, borrachas adaptadas ao batente, responsável por abafar alguns ruídos.

A utilização de placas de drywall com lã ou isopor, no teto e nas paredes e a instalação de janelas próprias para isolamento acústico, podem solucionar reclamações feitas por excesso de barulho.

Caso nenhuma dessas alternativas atinja o resultado desejado, é o momento ideal para acionar a justiça competente, essa queixa pode ser realiza em conjunto com outros moradores que partilhem dos mesmos incômodos.

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