O que é separação total de bens?

O que é separação total de bens?

Saber o que é a separação total de bens, uma das formas de partilha para o momento do divórcio, deve ser uma preocupação de quem está pensando em casar

Isso porque embora ninguém queira pensar nisso no momento da união, os advogados e juristas em geral sempre aconselham os casais a se anteciparem nessas questões. 

No momento do divórcio, caso aconteça, o processo é muito mais tranquilo quando essas questões já estão acordadas entre o casal. 

Bom, para entender melhor o que é a separação total de bens, vamos conhecer quais são os regimes de partilha e como funcionam.

Você vai saber também como fica a situação nos casos de união estável e quando a união é entre um casal homoafetivo.

Regime de bens

Na prática, o regime de bens indica a forma como o casal vai dividir os bens conquistados – antes e depois do casamento – no momento da separação. 

Em todos os casos é preciso buscar um cartório para registrar a escolha e, às vezes, um Tabelionato de Notas. 

União estável 

É importante dizer que, tanto no casamento quanto na união estável, é preciso registrar em cartório o desejo do casal de qual o modelo de regime de divisão dos bens. 

Contudo, caso não seja registrado, no momento da dissolução, o regime considerado é o da comunhão parcial de bens, que você vai saber abaixo como funciona. 

Casais homoafetivos 

E como fica quando o casal é formado por pessoas do mesmo sexo? Bom, não muda nada! Para a lei, independente do gênero e sexo, as regras são as mesmas. 

Comunhão parcial de bens 

Essa é a forma de partilha mais escolhida. Na comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido após o casamento pertence aos dois, independente de quem comprou ou no nome de quem foi registrado. 

A divisão é igualitária e não inclui o que já pertencia a cada um antes do casamento. Assim como também não estão incluídos as heranças e doações, que são posses particulares. 

Comunhão total ou universal de bens

Bastante semelhante ao regime anterior, a diferença é que nesse tipo de partilha o casal irá dividir igualmente todos os bens de ambos, independente do período de aquisição. 

Assim, depois do divórcio, nesse caso, tudo que pertencia aos dois será partilhado “ao meio”, mesmo o que já era de cada um dos cônjuges mesmo antes do matrimônio.

Separação total de bens

E chegamos à separação total de bens. Neste caso, cada um “sai com o que entrou”, falando de forma mais simples.

Assim, os bens de cada cônjuge são listados no momento da união, assim como durante o matrimônio.

No divórcio, eles os bens serão entregues àqueles que o adquiriram, permanecendo particulares de cada um. 

Esperamos que esse artigo tenha deixado esse assunto mais claro pra você! Para ler mais textos como esse, não deixe de acessar nosso blog!

Voltar para o blog

Deixe um comentário

Os comentários precisam ser aprovados antes da publicação.