A depender do tipo de pensão a ser solicitada, esse processo pode ser variado, mas, no geral, dar entrada em um pedido de pensão alimentícia é mais simples do que aparenta, porém, primeiramente, é preciso que as partes se encaixem nos requisitos para receber a pensão.

A pensão alimentícia é um auxílio que algumas pessoas tem direito, para custear e garantir o acesso à saúde, educação, alimentação e lazer de qualidade.

Sendo esse direito incontestável para os filhos do alimentante, até que eles atinjam a maioridade (18 anos), ou, em casos de incapacidade absoluta, onde o prazo é por tempo indeterminado. 

Caso o filho maior de idade frequente curso técnico ou uma universidade, devido à obrigatoriedade parental de promover uma formação profissional de qualidade, este deverá permanecer com o pagamento do auxílio, se for comprovado o vínculo com a instituição.

Em suma, a pensão alimentícia é um direito daqueles que contemplem a regra da necessidade e possibilidade, onde é avaliada a necessidade de cada indivíduo em receber o auxílio, e a possibilidade que a outra parte possui para fornecer a pensão.

Caso a parte interessada não possuir algum dos dados citados acima, o judiciário consegue localizá-los para que este não seja um impedimento no processo.

Após esclarecido o seu conceito, o que deve ser feito para que esse direito seja acessado?

O que é preciso para dar entrada no pedido de pensão?

Em primeiro momento, além do auxílio de um profissional da área, é necessário que a parte interessada possua alguns dos seus documentos a disposição. 

Entre eles estão o RG, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência, os dados da conta bancária onde receberá o auxílio e todos os dados pessoais do seu representante legal.

Além desses, será necessário o fornecimento do nome completo, profissão, nacionalidade, estado civil, e-mail, CPF, endereço residencial, e algumas informações acerca do trabalho, sua remuneração e a existência de outros filhos referentes ao alimentante.

Objetivando simplificar ainda mais o processo, é interessante organizar todos os gastos relacionados a criança em uma planilha de custos com seus respectivos comprovantes.

Podendo incluir as despesas fixas comuns da residência, como IPTU, água, energia, internet, condomínio, alimentação e aluguel, os custos exclusivos da criança, como educação, transporte escolar, saúde (convênio médico, remédios, vacinas), roupas, calçados, itens básicos de higiene, e lazer, e qualquer outro gasto necessário para sua sobrevivência e dignidade.

Como dar entrada na pensão alimentícia?

De modo a iniciar esse procedimento, a primeira etapa é ingressar com um processo judicial, solicitando a entrada na pensão alimentícia, que deve ser realizado por um advogado de direito de família.

O juiz irá analisar o pedido e todas as suas particularidades, a fim de aprovar ou não, caso o resultado seja positivo, será efetuado o cálculo para o pagamento da pensão alimentícia, que observa diversos fatores para a fixação do valor.

O valor pode variar, mas, deverá ser pago, proporcionalmente às condições das partes, em casos de desemprego, por exemplo, o valor fixado será uma porcentagem do salário mínimo.

Cada pedido é julgado com individualidade, portanto, não existe regra ou valores fixos, mesmo em um único processo, o valor fixado pode ser alterado conforme alguma demanda comprovada.

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