Mudar o nome social, desde 2018, tornou-se um processo mais simples e menos desgastante às pessoas trans no Brasil. 

Isso porque, antes, era necessária uma decisão da justiça baseada em laudos médicos que comprovassem a redesignação sexual. 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não é mais preciso recorrer à Justiça, muitos constrangimentos foram evitados. 

O objetivo é garantir direitos e respeito à dignidade de homens e mulheres transexuais, tornando o processo menos burocrático. 

Vamos saber então como funciona o processo de mudança do nome social? 

Documentos necessários 

O processo pode variar um pouco entre os estados brasileiros, mas a maioria exige a mesma documentação. 

Antes de tudo, saiba que solicitar e reunir esses documentos pode ser a parte mais complicada.

 

Além disso, alguns dos problemas mais comuns no processo acontece justamente porque os solicitantes acabam esquecendo alguns deles.

 Vamos à lista:

 

• Certidão de nascimento atualizada;

• Certidão de casamento atualizada (se houver)

• Cópias do RG, CPF, título de eleitor, passaporte (se houver) 

• Comprovante de endereço;

• Certidões negativas de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal e ainda junto ao Exército, se houver necessidade;

Esses documentos podem ser obtidos junto ao cartório onde a pessoa foi registrada (certidão de nascimento, por exemplo), junto ao Tribunal de Justiça, Secretaria de Segurança e Exército.

Como solicitar a mudança 

De posse desses documentos, a pessoa pode ir diretamente a um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de qualquer lugar do país. 

O pedido de mudança poderá abranger o prenome (aquele pelo qual a pessoa é conhecida) e os agnomes (como neta, neto, filho, que indicam gênero). 

Além disso, se a mudança tiver que ser feita na certidão de casamento, será necessária autorização do parceiro ou parceira. 

Esse procedimento é um pouco diferente da mudança de sobrenome no momento do casamento ou divórcio, em que um dos cônjuges pode adotar o nome do companheiro ou companheira. Você pode ler mais sobre isso aqui. 

Por fim, após a entrega dos documentos, todas essas mudanças terão que ser inseridas em um questionário. O solicitante terá ainda que fazer o pedido à mão no cartório. 

 

Custos e gratuidade

Os custos com a emissão dos documentos e com o pagamento das solicitações pode ser alto, chegando a cerca de R$ 300 em alguns estados. 

Contudo, o requerente pode pedir a gratuidade no próprio cartório no momento de dar entrada na alteração do nome social. 

Será necessário um comprovante de renda para atestar a impossibilidade de arcar com os custos. 

Algumas vezes, pode ser necessário solicitar a gratuidade com intermédio da Defensoria Pública.

Por fim, não é seguro dizer quanto tempo a mudança irá levar, pois isso varia de cartório para cartório e dependerá muito dos documentos exigidos. 

Esperamos que, se você estiver nesse processo, ele ocorra com tranquilidade e você tenha seus direitos respeitados

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