O divórcio litigioso acontece quando é necessário acionar a Justiça, para resolver alguma pendência entre as duas partes, no momento de encerrar o casamento.

Ele também é chamado de divórcio judicial litigioso e sempre é obrigatório que o casal contrate um advogado - ou procure suporte da defensoria pública. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.

Esta etapa é obrigatória para o fim do casamento civil, conforme previsto em lei. 

Vamos entender melhor como funciona? 

Pendências entre o casal

Este certamente é o tipo de processo que todos querem evitar, principalmente quando pensam em se unir a alguém. 

Isso porque ele somente acontece quando os dois não estão de acordo sobre alguma questão da separação. 

Em grande parte das vezes, ocorre porque um dos dois não quer se separar do outro. 

Ou ainda quando o casal tem filhos menores e precisam decidir temas importantes sobre os menores. Pode ser quanto ao pagamento de pensão alimentícia ou mesmo quanto à guarda dos filhos. 

Outro motivo bastante comum é o desentendimento sobre a forma de partilha dos bens do casal, dependente do regime de bens escolhido no momento da união

Ação judicial

Diante de uma situação assim, é necessário que o casal inicie uma ação na Justiça. Ela terá que ser ingressada por um advogado ou defensor público. 

Assim, o cônjuge que solicitou a ação será o requerente e o outro, o réu. Isso não significa que o réu terá apenas que cumprir decisões. 

Isso porque depois da ação iniciada, o juiz da Vara da Família irá acionar as duas partes para audiências de conciliação, onde deverão buscar a melhor solução para os conflitos. 

Os dois devem estar presentes quando forem chamados e aquele que faltar poderá ser penalizado com multa. 

Não havendo acordo com o intermédio judicial, o juiz irá decidir e determinar as regras que os dois deverão seguir. 

Como iniciar o processo de divórcio 

Seja de forma consensual ou não, algumas etapas são obrigatórias para o processo de separação ser oficializado. 

O primeiro passo é ir até um cartório ou fazer o pedido de divórcio online. Ele é gratuito. 

De forma geral, os cartórios e o sistema do governo federal de divórcio pela internet exigem alguns documentos, que são:

  • Original e cópia do RG e do CPF
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se houver)
  • Certidão de casamento 
  • Comprovantes dos bens envolvidos na partilha (se houver necessidade)

Outras orientações

Uma orientação é importante para aquelas pessoas que, no ato do casamento, decidiram mudar de nome

Peça a alteração no momento do divórcio, para facilitar a mudança do nome nos documentos posteriormente. 

E vale destacar que todos os tipos listados valem para o fim de de casamentos homoafetivos também.

Seguindo essas orientações, esse processo nem sempre fácil pode ficar um pouco menos sofrido e doloroso para as duas partes! 

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