
Como desfazer união estável? Veja a explicação!
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Desfazer uma união estável funciona mais ou menos como um processo de divórcio. É preciso formalizar o fim da união e observar algumas condições.
E embora a união estável esteja caracterizada simplesmente a partir do momento em que um casal que decidiu morar junto, o fim do processo não é tão simples.
Há dissolução judicial e extrajudicial e vamos explicar abaixo como funciona cada uma.
Formalização
Primeiro, vamos explicar alguns pontos. Não é necessário formalizar a união para que seja preciso buscar um cartório ao fim do relacionamento.
Isso porque, muitas vezes, algumas questões precisam ser judicializadas. Como quando há filhos menores de idade ou bens a serem divididos.
Pode ser também que haja interesse de mudança do nome para o de solteiro ou solteira, já que a união estável permite a adoção do sobrenome do cônjuge.
Exigências
O que é exigido nos dois casos que vamos detalhar abaixo é uma lista de documentos, que são:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Lista de bens
- Declaração autenticada de tempo de convivência assinada por três testemunhas
Aqui, vale destacar: não há tempo mínimo exigido para o fim da união estável.
Dissolução extrajudicial para desfazer união estável
Assim como no fim de um casamento, a união estável para ser resolvida extrajudicialmente exige algumas condições do casal.
Não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes (com deficiência, por exemplo). E nem pode haver conflito na partilha de bens.
Se estiverem em consenso, basta então constituir um advogado ou acionar a defensoria pública e buscar um cartório.
Em geral, quando os dois estão de acordo, o fim da união é firmado e reconhecido no mesmo dia.
Dissolução judicial
Quando os requisitos citados acima não estão presentes, então o casal precisa recorrer à Justiça para dissolver a união, assim como no caso do divórcio litigioso.
Neste caso, também é preciso que se reúnam os documentos, que sejam constituídos advogados ou defensores públicos e que seja iniciada uma ação judicial.
Diante dessa situação, a Justiça poderá mediar um acordo entre os casal ou, em caso de falta de consenso, decidir e determinar o que deverão cumprir.
Isso pode variar desde a divisão de bens até a guarda dos filhos e pagamento ou não de pensão alimentícia.
Neste caso, o prazo para o fim da união ser formalizado vai depender da tramitação na Justiça.
Casais homoafetivos
E as regras citadas acima têm a mesma validade para casais hetero e homoafetivos, desde 2011 no nosso país, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Assim, todos os casais têm os mesmos benefícios que a união estável prevê e, em caso de dissolução, seguem as mesmas regras.
Esperamos que este texto tenha sido útil para você! E no nosso blog há muitos outros artigos como esse. Acesse e leia!