Tipos de divórcio e como funciona cada um

Tipos de divórcio e como funciona cada um

Há dois tipos gerais de divórcio no Brasil: litigioso e consensual (também chamado extrajudicial).

Eles variam conforme alguns requisitos, como a existência de filhos ou algum tipo de pendência (quando um dos dois não quer desfazer o casamento). 

Em todos os casos, é necessário constituir um advogado - ou acionar defensor público - para a mediação do fim do casamento civil.

Este procedimento apenas não é necessário em caso de união estável, quando o casal deseja se separar. 

E vale destacar que todos os tipos listados valem para o fim de de casamentos homoafetivos também.

Veja abaixo, então, mais informações sobre os tipos de divórcio.

Orientações gerais 

Alguns passos precisam ser cumpridos inicialmente: é necessário buscar um cartório ou fazer o pedido de divórcio online e constituir advogado ou contatar um defensor público. 

É preciso ainda reunir documentos, que em geral são:

  • Original e cópia do RG e do CPF
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se houver)
  • Certidão de casamento 
  • Comprovantes dos bens envolvidos na partilha (se houver necessidade)

Uma orientação é importante para aquelas pessoas que, no ato do casamento, decidiram mudar de nome

Peça a alteração no momento do divórcio, para facilitar a mudança do nome nos documentos posteriormente. Veja detalhes aqui. 

Tipos de divórcio

Divórcio consensual ou extrajudicial

A principal característica desse tipo de divórcio é que os dois estão de acordo sobre a separação e não há pendências a serem resolvidas. 

Assim, como o nome sugere, não é necessário acionar a justiça. Neste caso, o casal precisa cumprir dois critérios gerais: 

  • Estar de acordo com o divórcio e outras questões
  • Não ter filhos menores ou incapazes (com deficiência, por exemplo)

Neste caso, o defensor ou advogado será apenas um mediador. Existem sites com advogados especializados em agilizar o divórcio de forma online.

Divórcio judicial consensual 

Este tipo acontece quando o casal, embora concorde em se separar, tenha algumas questões a acordar quanto aos filhos ou partilha de bens, por exemplo. 

Contudo, deve haver consenso entre as partes também sobre essas questões. 

Neste caso, o advogado ou defensor público terá que ingressar com uma ação na Justiça apenas para que as questões sejam firmadas em audiência. 

O objetivo é preservar e garantir os direitos das crianças ou de filhos com deficiência, por exemplo. 

Mulheres grávidas, por este motivo, precisam também fazer o divórcio com uma ação na Justiça. 

Divórcio judicial litigioso 

Esta é a forma mais complicada, burocrática e demorada. Em geral, este é o tipo de divórcio que acontece quando uma das partes não quer a separação. 

Ou ainda quando há muitas questões pendentes sobre guarda dos filhos, pedido de pensão alimentícia e partilha de bens. 

Neste caso, a ação na Justiça deverá ser iniciada pelo advogado ou defensor para que o caso seja intermediado. 

Assim, o juiz é que vai ouvir o requerente e o réu e estabelecer as normas para que os dois cumpram. 

Nos dois casos citados acima, as duas partes devem estar presentes, sob pena de multa para aquele que não comparecer. 

Esperamos que as orientações sejam úteis para você! E não deixe de acessar nosso blog para saber mais!

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